
Segundo presidente da entidade, Carlos André de Albuquerque, a redução do espectro para 50MHz traz limitações para os serviços triple-play e as empresas poderão pedir indenizações por perda de clientes.
A Neotec, entidade que representa as operadoras MMDS, divulgou nesta quarta-feira (21/10) a sua contribuição apresentada na Consulta Pública 31/2009 da Anatel, sobre a definição do uso da faixa de 2,5GHz. Segundo o presidente da entidade, Carlos André de Albuquerque, o modelo proposto pela agência sofreu inúmeras alterações e ninguém teve acesso ao documento, além de que “não existe nenhum estudo técnico sobre as argumentações, apenas pareceres”, diz. Ele também alega que ninguém foi chamado para discutir sobre a decisão e que “por isso que usamos os meios legais. Na época, ficamos surpreendidos com o documento”.
O presidente da entidade se refere ao mandado de segurança contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), expedido na última sexta-feira(16/10) e que anula a consulta pública das faixas de frequência 2.170 MHz a 2.182 MHz e de 2.500 MHz a 2.690 MHz. A nova partilha tende a oferecer serviços de voz, internet e TV (triple-play) dentro dessas faixas.
Porém, de acordo com a proposta da Neotec para a consulta pública, atualmente, estas faixas são utilizadas para a prestação do MMDS. A proposta da ANATEL é de reduzir a faixa do MMDS para 50 MHz, até 2015, atribuindo o restante das freqüências (140 MHz) ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), retirando-se, também, o canal de retorno – utilizado para a prestação de serviços de banda larga, das prestadoras do MMDS ( 2.170 a 2.182 MHz). “É um desequilíbrio em relação ao estudo técnico”, enfatiza o presidente da entidade.
Entre os argumentos para a anulação, Albuquerque destaca a divergência na publicação do documento consultado pela Neotec, tendo um texto diferente do que foi votado. Outra alegação é a inexistência da ATA de reunião do Conselho Diretor. ”De quem partiu as propostas? Não sabemos”, diz.
De acordo com a contribuição para a consulta pública, a entidade informa que para operadores de MMDS, a agência estabelece assimetrias regulatórias prejudiciais à livre concorrência e desfavoráveis à competição ao privilegiar a destinação de espectro a um determinado serviço. Também de que a proposta causará graves prejuízos ao mercado, à livre competição, ao setor de MMDS e ao bem-estar social. Além disso, a Neotec vem apontando graves irregularidades de forma e conteúdo no ato da Consulta Pública que comprometem o desenvolvimento válido e regular do processo.
Caso seja decidida a distribuição de 50MHz, Carlos André de Albuquerque, diz que as empresas poderão entrar com um processo de indenização e que a Acom mostrou-se empenhada em agir dessa forma Talvez a Anatel seja surpreendida ao ter que pagar as indenizações”.
O presidente da Neotec enfatiza existir um direito forte das empresas de MMDS, cujo direito é adquirido, e que será difícil tirar o espectro por meio de algum tapetão dentro da agência. “Não dá para dizer que vai tirar os 140Mhz nas entrelinhas. A Anatel foi solicitada oficialmente nesta terça-feira sobre a suspensão da consulta pública, agora ela tem dez dias para apresentar a defesa”.
Por fim, Albuquerque lembra que atualmente existem 400 mil assinantes das empresas de MMDS e desse total 40 mil usam banda larga. “Imagina como as empresas irão lidar se forem obrigadas a avisar aos clientes sobre a redução dos serviços oferecidos, porque o tamanho do espectro não existe mais ao que foi comercializado? As pessoas se sentiram enganadas”.

