Análise Setorial

Consórcio do Banco do Brasil começa a reembolsar desistentes

Lei 11.795 prevê antecipação do reembolso de parte das parcelas pagas pelos não contemplados.


A BB Consórcios, administradora do Banco do Brasil, começou a fazer as primeiras devoluções de parte dos valores pagos aos consorciados que se enquadram na situação prevista na Lei 11.795. A Lei, que  entrou  em  vigor  em  fevereiro  deste  ano, prevê a antecipação do reembolso de parte das parcelas pagas pelos consorciados não contemplados que desistiram de permanecer no grupo.

Pelas  normas  anteriores, esses valores eram devolvidos aos consorciados excluídos apenas por ocasião  do  encerramento  do  grupo. Agora,  o consorciado desistente do plano continua a concorrer aos sorteios como os demais cotistas.  Se for contemplado, o desistente recebe o reembolso de parte do que  investiu,  conforme  previsto  na lei.

O ressarcimento da quantia  paga é garantido pelo fundo comum, destinado à aquisição do bem. Na  BB Consórcios,  os consorciados ativos e os desistentes concorrem no mesmo  sorteio, sendo que  primeiro é contemplada a cota ativa e em seguida, o consorciado  desistente  cuja  cota cancelada corresponde ao número sorteado.
 

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