Lei 11.795 prevê antecipação do reembolso de parte das parcelas pagas pelos não contemplados.
A BB Consórcios, administradora do Banco do Brasil, começou a fazer as primeiras devoluções de parte dos valores pagos aos consorciados que se enquadram na situação prevista na Lei 11.795. A Lei, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, prevê a antecipação do reembolso de parte das parcelas pagas pelos consorciados não contemplados que desistiram de permanecer no grupo.
Pelas normas anteriores, esses valores eram devolvidos aos consorciados excluídos apenas por ocasião do encerramento do grupo. Agora, o consorciado desistente do plano continua a concorrer aos sorteios como os demais cotistas. Se for contemplado, o desistente recebe o reembolso de parte do que investiu, conforme previsto na lei.
O ressarcimento da quantia paga é garantido pelo fundo comum, destinado à aquisição do bem. Na BB Consórcios, os consorciados ativos e os desistentes concorrem no mesmo sorteio, sendo que primeiro é contemplada a cota ativa e em seguida, o consorciado desistente cuja cota cancelada corresponde ao número sorteado.

