Segundo a entidade, solução de consulta nº 191/2017, emitida pela Receita Federal, em março deste ano, tem caráter interpretativo e não exerce impacto sobre a carga tributária do setor.
A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) contesta a versão do do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, segundo o qual a Solução de Consulta 191/2017, na qual a Cosit responde a questionamentos de clientes sobre a remuneração a fornecedores estrangeiros de software como serviço (SaaS), incidirá sobre “as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior” 15% de Imposto de Renda e 10% a título de cobrança da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que também incide sobre os combustíveis, além de 9,25% de PIS/Cofins-Importação.
Impostos sobre software em nuvem aumentam quase 40% no Brasil
Em nota enviada à redação do IPNEWS, a ABES reforça que a Solução de Consulta 191/2017 apenas esclarece tributação praticada há pelo menos 10 anos. veja a íntegra da nota enviada pela ABES:
“Em relação à matéria publicada no Portal IPNews, no dia 14 de agosto, intitulada “Impostos sobre software em nuvem aumentam quase 40% no Brasil”, a ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) esclarece que, diferentemente, do afirmado na matéria, não houve mudança na carga tributária incidente sobre o software como serviço (Saas). A carga tributária que existe hoje é a mesma que vigora há pelo menos dez anos no país. A solução de consulta nº 191/2017, emitida pela Receita Federal, em março deste ano, tem caráter interpretativo: apenas responde à consulta que foi feita à COSIT; aplica-se à contratação de SaaS no exterior (importação); não cria e nem aumenta tributos: traz apenas a confirmação do quadro de tributos que já é aplicado atualmente”.

