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ToggleA Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer que reforça a obrigatoriedade do compartilhamento de postes entre concessionárias de energia elétrica e empresas de telecomunicações. O entendimento, solicitado pelo Ministério de Minas e Energia, busca encerrar uma controvérsia regulatória envolvendo o artigo 16 do Decreto 12.068/2024 e destravar políticas públicas voltadas à reorganização da infraestrutura de conectividade no país.
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O documento, assinado pelo advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, foi elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU) e reforça que a cessão de espaço nos postes para exploração comercial por empresas de telecomunicações não é opcional, mas obrigatória.
O centro da divergência estava na interpretação da expressão “deverão ceder”, prevista no decreto presidencial. Enquanto o Ministério de Minas e Energia, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações defendiam que o texto estabelecia obrigação de compartilhamento, a Agência Nacional de Energia Elétrica entendia que a cessão poderia ser facultativa.
No parecer, a CGU afirma que a redação do decreto não deixa margem para interpretação discricionária por parte das concessionárias de energia elétrica. Segundo o órgão, a expressão utilizada no texto legal representa um “comando imperativo” que obriga a cessão do espaço em infraestrutura de distribuição para empresas responsáveis pela exploração da infraestrutura compartilhada.
O artigo 16 do Decreto 12.068/2024 determina que as distribuidoras de energia elétrica “deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações”.
A discussão ganhou relevância diante do cenário de ocupação desordenada dos postes em diversas regiões do país. Segundo a CGU, o modelo atual de compartilhamento produziu problemas de segurança, conflitos regulatórios, dificuldades operacionais e barreiras à expansão da conectividade.
No entendimento do órgão, o decreto federal foi concebido justamente para promover um “reordenamento jurídico-econômico” da gestão da infraestrutura dos postes, criando um novo modelo de exploração compartilhada capaz de aumentar a eficiência do mercado e reduzir os impasses históricos entre os setores elétrico e de telecomunicações.
O parecer também destaca que a interpretação restritiva defendida por parte do setor elétrico poderia esvaziar a efetividade da política pública prevista no decreto e comprometer sua implementação prática.
A infraestrutura de postes é considerada estratégica para a expansão das redes de telecomunicações no Brasil, especialmente para serviços de banda larga, fibra óptica e conectividade em áreas urbanas e rurais. O tema vem sendo tratado como um dos principais gargalos regulatórios para a ampliação da infraestrutura digital no país.

