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Anatel aprova estratégia de gestão do espectro e conceito de prestadora de pequeno porte

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião na última quinta-feira (1º) em Brasília, o “Projeto Estratégico de Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro”, a “Uniformização da Definição de Prestadora de Pequeno Porte”, a “Proposta de Revisão da Regulamentação sobre o Preço Público a ser cobrado pelo Direito de Exploração de Satélite”, e a “Proposta de Consulta Pública sobre a normatização da faixa de 3.400 a 3.600 MHz, compreendendo a destinação adicional dessa faixa para prestação do Serviço Limitado Privado (SLP) e a edição de Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz”.

Gestão do Espectro

O primeiro item a ser aprovado foi o novo Projeto Estratégico de Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro que estabelece, por meio de uma única resolução, os limites máximos de quantidade de espectro disponível às prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Com a Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro, passam a ser determinados limites para as faixas de radiofrequência abaixo de 1 GHz e de 1 a 3 GHz. Acima de 3 GHz não se propõe o estabelecimento de limites, podendo a Anatel estabelece-los em editais de licitação.

Segundo o presidente da Anatel, Juarez Quadros, ao se fazer essa reavaliação da gestão do espectro se atende uma necessidade de demanda e se permite a melhoria da qualidade do serviço. “As operadoras terão um acréscimo de limitação que vai em até 1 GHz a 35% e podendo ir a 40% com condicionantes e de 1 GHz a 3 GHz a 30% podendo ira a 40% com condicionantes”, explicou. De acordo com o conselheiro Aníbal Diniz a definição desses limites permitirá à Agência identificar as aquisições e fusões prejudiciais à competição, inclusive com a possibilidade de realizar ajustes mediante a imposição de condicionamentos quando necessário.

Também, dentro do Projeto Estratégico de Reavaliação do Modelo de Gestão do Espectro, foi aprovada uma proposta de atuações regulatórias contendo ações que buscam aprimorar a gestão do espectro, como a simplificação do processo de regulamentação técnica, notificação de frequências e fiscalização.

Prestadoras de Pequeno Porte

Foi uniformizada a definição de Prestadora de Pequeno Porte (PPP) em telecomunicações. Com a decisão, a prestadora com até 5% de participação de mercado em serviço de telecomunicações passa a ser considerada PPP. Antes, apenas as prestadoras com até 50 mil assinantes tinham essa classificação. Na prática, apenas os grandes grupos do setor, como a Oi, a Telefônica/Vivo, a Claro/Net, a Tim e a Sky, ficam fora do conceito de PPP.

Segundo o conselheiro Aníbal Diniz, o objetivo é “iniciar uma intervenção assimétrica mais contundente no plano competitivo, de forma a dotar os pequenos prestadores de menor carga regulatória e maiores condições de entrada nos respectivos mercados de varejo em que atuam, principalmente o mercado de banda larga fixa”. As PPPs serão desobrigadas de pagar custos com a medição de indicadores de qualidade e não precisarão manter call centers 24h por dia, por exemplo.

 

 

 

 

 

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