Localidades com menos de cem habitantes passam a ter direito à instalação de telefones públicos.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Localidades com Menos de Cem Habitantes (PMU II) e o Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização.
A proposta aprovada do PMU II amplia o acesso aos Terminais de Uso Público – TUPs (orelhões), com a instalação e manutenção desses terminais nas localidades com menos de cem habitantes. Para isso, devem ser utilizados recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A estimativa é que aproximadamente 8.760 localidades sejam beneficiadas em todo o território nacional, em três anos.
A instalação de orelhões em localidades com menos de cem habitantes tem como objetivo beneficiar a população e possibilitar a inclusão e o desenvolvimento sócio-econômico. Após a publicação de Decreto da Presidência da República aprovando o PMU II, as concessionárias terão prazo de três anos para instalação dos telefones públicos nas localidades beneficiadas, cabendo à Anatel fiscalizar essa obrigação.
Acompanhamento de obrigações
Outro documento aprovado é o Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização. Ele tem como objetivo estabelecer os critérios e procedimentos para o controle e o acompanhamento dos cumprimentos das metas previstas no Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU).
O novo regulamento define regras e prazos para a prospecção de localidades e para o planejamento de atendimento, além de estabelecer a forma que a concessionária deverá prestar informações à Anatel. Outra obrigação definida no documento é a divulgação de informações das metas de universalização por meio de rádio, televisão, internet. Com isso, pretende-se ampliar a participação da sociedade e o conhecimento dos seus direitos.
Segundo o texto aprovado, as concessionárias devem encaminhar à Agência, nos meses de junho e dezembro, o levantamento populacional das localidades e a verificação do enquadramento nos critérios previstos no PGMU. As concessionárias também devem fornecer, até o décimo dia do mês subseqüente, as informações sobre as obrigações de universalização e o progressivo atendimento das metas estabelecidas.

