A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) criou novas coletas de dados setoriais com o objetivo de realizar o acompanhamento econômico da prestação de serviços de telecomunicações. Foram instituídas a coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das Prestadoras de Pequeno Porte (PPP); de dados de receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) das operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP); e de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das concessionárias e das autorizadas que não se enquadrem na definição de PPP.
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Os dados terão tratamento restrito e as coletas terão início no prazo de 180 dias, contados da publicação dos despachos decisórios que as instituíram no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel, o que ocorreu na última sexta-feira, 11/12.
As Prestadoras de Pequeno Porte deverão realizar a primeira coleta de dados até 30 de junho de 2021. As demais coletas seguirão o cronograma estabelecido nos despachos. A mesma regra vale para as empresas que não se enquadrem como de PPP.
As informações das operadoras do Serviço Móvel Pessoal – receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) – deverão ser reportadas a partir da entrega dos dados referentes ao terceiro trimestre de 2021, a ser realizada em novembro daquele ano. As coletas referentes aos dois primeiros trimestres de 2021 seguirão a atual estrutura de entrega de dados.
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