Com o objetivo de adequar seus sistemas informatizados, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alterou os prazos de vigência estabelecidos nos seguintes regramentos:
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O Regulamento Geral de Licenciamento (RGL – Resolução719/2020) passa a vigorar em 3 de novembro de 2020. Com isso, a data estabelecida para o cadastramento das estações destinadas à exploração de serviços de telecomunicações, passÃveis ou não de licenciamento, no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Agência (BDTA) também passa a ser 3 de novembro de 2020. A alteração foi feita pela Resolução 730/2020, após a Consulta Pública 58/2020.
O Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares (Resolução721/2020) passa a vigorar em 3 de novembro.
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