Decisão está alinhada com as discussões do PLC 116/2010, que reformula o modelo de prestação de Televisão por Assinatura no País.
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A Anatel publicou nesta quinta-feira (9), por meio da Resolução 551, de 3 de dezembro de 2010, o novo Planejamento do Serviço de TV a Cabo e do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto-Multicanal (MMDS). O planejamento aprovado estabelece que não há limites ao número de outorgas para esses serviços, salvo em caso de indisponibilidade de radiofrequência, e define que a área de prestação dos serviços pode compreender o município ou Área de Numeração do Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN), aprovado pela Resolução 263, de 13 de junho de 2001.
A decisão do Conselho, motivada pela identificação da existência de barreiras à entrada de empresas no mercado de TV a Cabo e MMDS decorrentes de restrições regulatórias que alcançam todo o mercado nacional, acaba com a limitação do número de competidores por municípios e amplia a prestação desses serviços para todo território nacional.
Para a agência, a abertura do mercado contribuirá não só para a massificação do Serviço de TV por Assinatura e o aumento de competição, consequentemente com a redução do preço do serviço, mas também para a ampliação da infraestrutura necessária para assegurar os investimentos em redes convergentes que suportarão as comunicações do futuro no Brasil.
O preço da outorga, que deverá considerar a imposição de condicionamentos, deverá ser equivalente ao custo administrativo de expedição da outorga, nos moldes adotados nas autorizações de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Para o MMDS, a necessidade de realização de licitação permanece, uma vez que esse serviço faz uso de recurso escasso de radiofrequência.
Para a expedição das novas outorgas, será elaborada regulamentação específica do serviço de TV a Cabo estabelecendo os condicionamentos, sejam eles limites, encargos ou sujeições para o serviço, a exemplo do que foi adotado na abertura do mercado de telefonia fixa e na licitação de 3G da telefonia celular.
O processo de elaboração da regulamentação obedecerá os trâmites previstos no Regimento Interno da Anatel e na legislação aplicável ao serviço de TV a Cabo. Os efeitos do novo planejamento dependerão de futura decisão do Conselho Diretor da Anatel sobre a proposta de Regulamento do Serviço de TV a Cabo, a ser elaborada e submetida a consulta pública – e seu posterior encaminhamento ao Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.
A decisão da Agência está alinhada com a deliberação adotada pelo Conselho Diretor da Sessão Pública nº 4, ocorrida em 24 de novembro de 2010, que tratou da revisão dos Contratos de Concessão de Telefonia Fixa, bem como com as discussões no âmbito do Senado do PLC 116/2010, que reformula o modelo de prestação de Televisão por Assinatura no País.

