Regulamentação estará valendo a partir de 1° de maio, que obriga a letra dos documentos não terem corpo inferior ao tamanho 12. Em circular, a agência também determinou que os clientes terão o direito de autorizar ou não, no contrato, o recebimento de mensagens publicitárias.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) enviou nesta quinta-feira (11/02), às operadoras de telefonia, uma circular determinando que a partir de 1º de maio os contratos sejam adequados de modo que a letra não tenha corpo menor que tamanho 12 – conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a determinação da Anatel, há recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que também solicitou à agência providências sobre a publicidade por celular. O MPF considera que o consumidor tem sua privacidade invadida quando recebe propagandas pelo telefone sem autorizar.
Assim, na mesma circular, a agência também determinou que os contratos deverão passar a conter uma cláusula em que o cliente indica se quer ou não receber mensagens publicitárias. Nos contratos já vigentes, o consumidor poderá entrar em contato com sua operadora caso não queira receber as propagandas e promoções.

