Lei ainda prevê cobrança de multa equivalente a dez vezes o valor cobrado de cada usuário. Para se tornar efetiva, o argumento depende da regulamentação do Executivo.
A Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou o veto, nesta quarta-feira (25) ao projeto de autoria do deputado Jorge Caruso (PMDB), que dispõe sobre a proibição de cobrança de assinatura mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações fixa e móvel. A derrubada do veto aconteceu na Assembléia Legislativa.
O PL 255/2002 também prevê aplicação de multa equivalente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário às companhias que desrespeitarem a nova norma, que precisa ser promulgada. Para se tornar efetiva, a legislação depende da regulamentação do Executivo, que deverá fazê-la no prazo de 60 dias após sua entrada em vigência, que aconteceu nesta quinta-feira, e se encerra no dia 26 de janeiro de 2010.
“Apesar de as empresas concessionárias terem à sua disposição um mercado gigantesco de milhões de usuários, que lhes oferece um lucro excepcional, elas cobram, ainda, um elevado valor a título de assinatura mensal, a qual não tem nenhuma razão de ser”, declara o autor, na justificativa da propositura. Segundo ele, não há motivos para a cobrança, pois os clientes já pagam pela instalação das linhas, pelas ligações realizadas e recebidas a cobrar e por qualquer serviço extraordinário requerido às companhias.