Encontros acontecerão no Rio, Brasília e São Paulo.
A Anatel realiza nos próximos dias 15 em São Paulo e 18 de março em Brasília, audiências públicas com o objetivo de discutir com a sociedade a proposta de norma para implantação e acompanhamento de regime de liberdade tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso público em geral (STFC), na modalidade Longa Distância Internacional, prestado em regime público. O tema é objeto da Consulta Pública nº 4, de 24 de janeiro de 2011. O aviso de audiência foi publicado na edição desta terça-feira (1º) no Diário Oficial da União (DOU).
O debate em São Paulo acontece no auditório do escritório regional da Anatel Rua Vergueiro, n.º 3.073, 1º andar, Vila Mariana e em Brasília no Auditório do Espaço Cultural da Anatel, SAUS Quadra 06, Bloco C, ambos das 9h às 13h.
A Consulta Pública nº 4 propõe que a liberdade tarifária das chamadas internacionais poderá ser implementada a partir de 1º de janeiro de 2016. No entanto, haverá uma fase de transição entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, em que a concessionária deverá encaminhar à Anatel as propostas de estruturas tarifárias, a fim de comprovar que estas se encontram em conformidade com a norma. A medida visa ao menos preservar as condições atuais de preço.
A Agência entende que o mercado de telefonia fixa de longa distância internacional é competitivo o suficiente para iniciar a implantação de um regime de liberdade tarifária, conforme permitido pela Lei n.° 9.472/1997. Entre os benefícios esperados, está a possibilidade da concessionária oferecer preços melhores nestas chamadas por meio da oferta de planos de serviço mais flexíveis, de acordo com a demanda de mercado. A competitividade entre as empresas aumentará e beneficiará o consumidor.
A proposta da liberdade tarifária não atinge as chamadas telefônicas locais, nem de longa distância nacional (interurbanos) para as quais permanece o regime de controle tarifário atual.
As contribuições para a Consulta Pública nº4 deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (Sacp) até 25 de março de 2011.
O texto completo do Anexo e a documentação relativa ao objeto da Audiência Pública estarão disponíveis na Biblioteca da Anatel e na página da Agência na Internet www.anatel.gov.br, a partir da tarde de hoje.
Regulamento da telefonia fixa
A Anatel realiza amanhã, 2, no Rio de Janeiro, audiência pública com o objetivo de discutir com a sociedade sua proposta de revisão do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), objeto da Consulta Pública nº 51. A audiência será realizada no auditório do Banco Central do Brasil, Av. Presidente Vargas, 730, 24º andar, Centro.
A Consulta Pública nº 51 está disponível no portal da Agência para apreciação e manifestações, por meio do formulário eletrônico no Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (Sacp), até dia 21 de março de 2011. Também serão consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até 18h do dia 18 de março para [email protected].
Algumas das alterações sugeridas ao regulamento do serviço de telefonia fixa incluem diferenciação entre direitos de assinantes e de usuários; possibilidade das concessionárias prestarem diretamente serviços de instalação e manutenção da rede interna de assinantes; permissão para inserção de cláusula de permanência mínima em planos alternativos em troca de benefícios objetivos, nos moldes do que ocorre no Serviço Móvel Pessoal; inserção de regra expressa determinando que o assinante tem direito de pedir detalhamento permanente do documento de cobrança; aperfeiçoamento das obrigações de publicidade das ofertas de serviços; simplificação das regras de cobrança e o ajustamento das regras de atendimento.
Quanto às regras aplicáveis aos planos de serviço, as principais inovações são que a tarifação das chamadas por tempo obedeça a mesma cadência do plano básico; inclusão de dispositivo que determine a obrigação de disponibilizar o número do plano e o comparativo com o plano básico na fatura telefônica; possibilidade de alteração dos planos de serviço mediante aprovação da Agência e dispensa de homologação de planos para a classe tronco, que forem objeto de licitação ou acordo entre as partes.

