
A BR DID anuncia que a sua plataforma já está adequada aos requisitos do Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO, que dispõe sobre as novas regras da Anatel para empresas que utilizam ou distribuem serviços de telefonia fixa.
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Com a BR DID, os provedores de serviços de VoIP (voz sobre IP) continuam a oferecer serviços essenciais, como ativação de numeração, suporte técnico e gerenciamento de chamadas, enquanto a contratação do serviço de telefonia fixa é realizada diretamente entre o cliente final e a operadora, o que torna as transações mais fluídas e evita a perda de negócios.
“Nossa plataforma opera como um Marketplace de telefonia”, explica André Macedo, CMO da empresa. O executivo destaca que as mudanças apresentadas pela Anatel incluem pontos essenciais, como a concessão de revenda, cessão ou aluguel de números de telecomunicações sem contrato direto com a operadora.
“A Anatel deixa claro que é ilegal a prática de vender, transferir ou alugar números de telecomunicações por empresas sem um contrato direto com a operadora. Essa medida tem como objetivo garantir a rastreabilidade e a identificação correta das chamadas, evitando fraudes e garantindo a segurança das redes e a confiança dos usuários”, explica Macedo. “As normas entendem que a numeração, sendo um recurso público, precisa ser gerenciada e registrada pelas prestadoras, em conformidade com as diretrizes da Anatel, para garantir a integridade dos serviços, e é este trâmite que a plataforma BR DID facilita, permitindo às revendas VoIP atuarem sem complicações”, complementa.
Como exemplo, ele cita que a regra se aplica a call centers que realizam chamadas em nome de outras empresas. Caso seja para terceiros, essas centrais devem contratar diretamente os recursos de numeração e serviços de telecomunicações com as operadoras. “Isso garante que todas as chamadas realizadas e recebidas possam ser rastreadas de maneira adequada”, detalha o CMO.
A proibição, segundo o executivo, dá a Anatel um controle mais rígido sobre o uso de recursos de numeração, com o objetivo de evitar fraudes e garantir a eficiência no uso desses recursos.
A partir da publicação do despacho, as operadoras precisam incluir, no prazo de 120 dias, cláusulas específicas em seus contratos para reforçar essa concessão. Caso práticas irregulares sejam bloqueadas após a inclusão dessas cláusulas, a prestadora deverá rescindir o contrato do cliente infrator e informar à Anatel.
“Quem continuar praticando a revenda ou cessão de recursos de numeração após o período de regularização estará sujeito ao cancelamento de seus contratos e à interrupção de seus serviços de telefonia, além de poder sofrer multas que podem chegar a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração”, alerta Macedo.
A BR DID defende que, com a sua plataforma, as revendas VoIP ficam alinhadas às normas da Anatel, podendo manter a oferta de seus serviços sem o risco de incorrer no descumprimento das novas normas da Agência Reguladora.
“O que oferecemos é uma possibilidade ágil, eficiente e segura de gerar e expandir negócios sem correr o risco de não adequação às regras da Agência”, finaliza Macedo.
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