Estratégias

CDHU muda atendimento e seleção de mutuários

Atendimento habitacional a famílias em situação de risco será prioridade. Outra novidade é que a Companhia ampliou o conceito de família em seus critérios de atendimento.

A seleção de mutuários para as moradias construídas pela CDHU terá, a partir de agora, novos critérios. A aprovação de um projeto de Lei, em 24 de junho, eliminou a necessidade de sorteio para atender famílias que vivem em áreas de risco ou de proteção ambiental. Antes, a destinação das moradias era feita, basicamente, por sorteio público. Com a alteração na Lei n° 10.310, conhecida como Lei do Sorteio, a CDHU passa a dar prioridade a famílias que estejam envolvidas em situações de maior vulnerabilidade.

O secretário de Estado da Habitação e presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), Lair Krähenbühl, considera o sorteio um instrumento que garante condições de igualdade na concorrência. Entretanto, reconhece que há situações emergenciais que devem preceder à escolha aleatória. "O sorteio é democrático, mas existem famílias em áreas de risco ou de preservação ambiental que devem ser priorizadas", defende.

Outra novidade, é que agora os programas habitacionais do Governo do Estado vão atender novos públicos. Antes restritos a famílias constituídas por casamentos civis ou religiosos ou uniões estáveis, a partir de agora, a CDHU adotou um conceito mais amplo de família como critério de atendimento à população.

A base do conceito de família ampliado não é jurídica, e sim, alicerçada no afeto. Famílias mononucleares, ou seja, pais e mães solteiros, uniões conjugais do mesmo sexo, com ou sem filhos, famílias anaparentais, representadas pela união de avós e netos, tios e sobrinhos, irmãos e primos, além de uniões cujos membros considerem-se familiares, mesmo não havendo laços parentais, terão direito a pleitear um moradia viabilizada pela CDHU. Indivíduos sozinhos, a partir de 25 anos, também terão o direito a se candidatar para adquirir uma moradia.

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