O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) publicou uma nota técnica com recomendações aos projetos de lei sobre acessibilidade digital em tramitação no Congresso Nacional. O documento defende que os PLs adotem como referência as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre o tema, especialmente a ABNT NBR 17225, que estabelece requisitos para a acessibilidade em conteúdos e aplicações Web, e a ABNT NBR 17060, cujo foco são os aplicativos para dispositivos móveis.
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O argumento é que a medida ajudaria a definir padrões de eliminação de barreiras de acesso à Web para pessoas com deficiência, alinhados com o que já é exigido internacionalmente, além de “oferecer segurança jurídica, promover a harmonização técnica e assegurar a efetividade na promoção da acessibilidade digital no Brasil, por todos aqueles que oferecem conteúdos e serviços na Web”.
Tanto a ABNT NBR 17225 quanto a ABNT NBR 17060 foram desenvolvidas com a coordenação do Centro de Estudos sobre Tecnologias Web (Ceweb.br), do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). O Ceweb.br liderou os grupos de trabalho responsáveis pela elaboração técnica de ambos os documentos no âmbito do Comitê de Acessibilidade da ABNT que contou com o envolvimento de mais de 170 especialistas do setor privado, governamental, academia e terceiro setor, além de ampla participação de pessoas com deficiência.
Contexto
O artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) estabelece a obrigação de acessibilidade nos sítios e serviços de Internet, mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país, ou por órgãos de governo. Na prática, hoje, menos de 3% dos sites brasileiros atendem plenamente aos critérios básicos exigidos, conforme apontado na nota técnica.
A falta de diretrizes claras para a conformidade levou à inobservância da Lei. O artigo 63 exige que os conteúdos estejam alinhados às melhores práticas e diretrizes internacionais de acessibilidade, entretanto, não especifica de forma detalhada tais exigências. Com a ABNT NBR 17060 e a ABNT NBR 17225, criadas em 2022 e 2025, respectivamente, o país tem condições de suprir essa lacuna, já que as normas estão em linha com os padrões internacionais de acessibilidade
Na nota técnica, além de cinco recomendações, o CGI.br sugere a atualização na redação do artigo, que passaria a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 63. É obrigatória a acessibilidade em sítios e aplicações de Internet, inclusive nos destinados a dispositivos móveis, mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, observadas suas atualizações posteriores.”
Recomendações
A nota técnica elaborada pelo CGI.br destaca que uma Web acessível “beneficia todas as pessoas, incluindo idosos e pessoas com baixo letramento digital, além de trazer mais conforto e segurança ao público em geral”. Para isso, o Colegiado faz cinco recomendações:
- Adoção das normas técnicas da ABNT como referência oficial para acessibilidade digital no Brasil, assegurando parâmetros nacionais passíveis de auditoria e revisados conforme a evolução tecnológica.
- Ampliação do escopo da legislação para incluir expressamente as aplicações de Internet e os conteúdos voltados para dispositivos móveis, acompanhando a evolução tecnológica do setor.
- Alinhamento entre os projetos de lei em tramitação, evitando conflitos de exigências ou sobreposições que gerem contradições normativas.
- Proporcionalidade de custos e prazos, com a fixação de cronogramas graduais e viáveis para que órgãos públicos e a iniciativa privada se adaptem sem comprometer a estabilidade dos serviços digitais.
- Cobertura da diversidade de deficiências nos critérios de conformidade, sem exceções que excluam grupos específicos do ambiente digital.
Confira o documento na íntegra em: https://cgi.br/publicacao/nota-tecnica-do-cgi-br-sobre-recomendacao-de-normas-tecnicas-para-acessibilidade-digital/
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