Ficou acertada a elaboração de um rascunho inicial sobre o tema, que será circulado entre conselheiros do Grupo de Trabalho de Relacionamento com Poder Judiciário.
O Comitê Gestor da Internet (CGI.br) quer entrar na discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a jurisdição e aplicação da legislação brasileira no acesso a conteúdo privado na Internet armazenado fora do Brasil. O assunto foi discutido a reunião da entidade no final de março, quando foi definida a participação como amicus curiae (amigo da Corte) na próxima audiência sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51 no STF. A ata formalizando a decisão foi aprovada na reunião da semana passada.
A ação foi ajuizada no final de novembro do ano passado pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação, a Assespro Nacional. A última audiência sobre o tema aconteceu no dia 4 de abril, a pedido do ministro relator, Gilmar Mendes. A Procuradora-Geral da Republica, Raquel Dodge, defendeu em parecer posição contrária à ADC 51, justificando que a aplicativos com sede no exterior devem obedecer à legislação brasileira.
Conforme a ata aprovada no dia 27 de abril, os conselheiros do CGI entenderam que era necessária a participação da entidade em uma próxima audiência no STF. Porém, não chegaram a um consenso sobre qual posição o Comitê deverá adotar – enquanto alguns defendiam uma postura mais técnica, sem tomar partido, outros entenderam que seria necessário se posicionar para defender o artigo 11 do Marco Civil da Internet, que já trata das requisições de dados em ordem judicial.
Ficou acertada a elaboração de um rascunho inicial sobre o tema, que será circulado entre conselheiros do Grupo de Trabalho de Relacionamento com Poder Judiciário, que é composto pelos conselheiros Demi Getschko, Eduardo Parajo, Flávia Lefèvre, Luiz Fernando Martins Castro (designado como coordenador), Marcos Dantas Loureiro, Otávio Luiz Rodrigues Júnior, Tanara Lauschner e Thiago Tavares Nunes de Oliveira. Obtido um consenso no GT, o documento será encaminhado ao pleno do Comitê para a aprovação.
O STF já aceitou como amicus curiae na ADC 51 o Facebook, o Yahoo, o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris) e a Sociedade de Usuários de Tecnologia (Sucesu Nacional).

