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Como as big techs terão de se adaptar à nova responsabilidade sobre conteúdo no Brasil?

Com a tese firmada na última quinta-feira (26) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Artigo 19 do Marco Civil da Internet foi considerado parcialmente inconstitucional no que se refere à responsabilidade civil aos provedores de aplicação de internet, por 8 de 11 ministros da última instância do poder judiciário brasileiro. Dessa forma, como as big techs terão de ficar atentas para se adaptar às novas diretrizes?

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De acordo com Aloísio Costa Jr., sócio do Ambiel Advogados, especialista em Processo Civil e pós-graduando em Direito Digital pela FGV/SP (foto), além das adaptações técnicas, as big techs precisarão mudar suas políticas de moderação e remoção de conteúdo. “O STF exige dos provedores de aplicação a edição de normas de autorregulação, o que impõe que alterem suas políticas e termos de uso, para tornar público como será feita a moderação e remoção de conteúdo, quais critérios serão utilizados, meios de formalização de denúncias, entre outros requisitos necessários para adequação da atividade à decisão do STF”, explica.

O advogado explica, também, que os termos de uso e as políticas de privacidade das plataformas, uma vez aceitas pelo usuário, fazem lei entre as partes e criam direitos e obrigações recíprocos, então é necessário que haja clareza quanto à atividade moderadora que será realizada.

“Os provedores de aplicação terão que manter canais de atendimento para recebimento de denúncias, e órgãos internos para apuração e análise das denúncias e do conteúdo das postagens realizadas”, destaca Costa Jr.

Além disso, para os casos de crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, racismo, terrorismo ou instigação ao suicídio, por exemplo, o STF exige uma conduta mais ativa de identificação e remoção de conteúdos, estabelecendo responsabilidade das plataformas em caso de falha sistêmica nessa identificação e em caso de violação do dever de atuar com cautela. “As plataformas terão que investir em recursos humanos e tecnológicos capazes de identificar rapidamente esse tipo de crimes”.

Liberdade de expressão e insegurança jurídica

A decisão do STF, na visão do advogado, também vai abrir margem para o condicionamento da liberdade de expressão e a segurança jurídica de plataformas como redes sociais, marketplaces e buscadores.

“A atividade dos provedores de aplicação passa a gerar um risco maior que antes de responsabilidade civil perante usuários. O fato de o STF ter definido que alguns tipos de conteúdo ilícito de terceiros devem ser removidos pelo provedor sem necessidade de decisão judicial coloca a plataforma na posição de “juiz” da questão, com todos os problemas que isso causa”, salienta.

“O risco de insegurança jurídica também é iminente, porque cada provedor pode ter um entendimento e um critério diferente sobre o que é lícito e do que é ilícito, e a decisão de remover ou não um conteúdo sempre gerará insatisfação na parte prejudicada (ou o gerador do conteúdo ou a pretensa vítima), a qual sempre poderá levar a discussão ao Judiciário.”

“Já o risco à liberdade de expressão surge porque o provedor de aplicação, nesse papel de moderador das questões relacionadas ao conteúdo gerado por terceiro, pode se sentir forçado a remover determinado conteúdo em razão de alguma denúncia, ainda que a considere infundada, apenas para se eximir de eventual responsabilidade civil por danos causados por aquele conteúdo.”

“Isso pode levar à formalização de denúncias maliciosas com o objetivo único de impedir a veiculação de conteúdo contrário a seus interesses (políticos, por exemplo), o que sem dúvida violaria a livre manifestação do pensamento nas redes sociais, que hoje têm grande alcance público”, acrescenta.

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