Assinante tem direito a devolução de créditos.
As razões para o fim da parceria do Skype com a Transit e dos serviços prestados em conjunto devem ficar claras para o consumidor, segundo a advogada do Idec, Veridiana Alimont. “O cumprimento do dever de informação deve ser divulgado num prazo razoável antes do serviço ser suspenso”, acrescenta a profissional.
Ela afirma que as duas empresas têm responsabilidade perante o consumidor. Se o serviço não funcionar para contratos firmados e dentro do prazo, ao contrário do que foi divulgado pelo Skype, “os consumidores têm direito ao reestablecimento da prestação do serviço ou a devolução dos valores pagos e não usados com correção monetária”, ressalta a doutora.
Veridiana esclarece que o consumidor também pode pedir reparação de danos caso sofra algum prejuízo com suspensão do serviço, já que tem a garantia da prestação do serviço até o final do contrato.
“No cenário brasileiro em que os serviços de telefonia são caros, a opção de realizar chamadas pelo serviço Online Numbers era uma das formas do consumidor se beneficiar do aumento de competitividade, em um mercado altamente concentrando”, analisa a porta voz do Idec.
A advogada já antevê como os consumidores sofrerão com o fim da prestação deste serviço. “A suspensão do Online Numbers terminará por beneficiar as empresas de telecomunicações, onerando ainda mais os brasileiros”.
De acordo com Marcelo Fernando Segredo, diretor presidente da Associação Brasileira do Consumidor, o Skype é quem deve ressarcir eventuais danos morais e ou materiais sofridos por seus clientes.
“Reza o código de defesa do consumidor que todo produto e ou serviço comercializado deve ser oferecido com qualidade e segurança. No caso o consumidor contrata a Skype e não a Transit e o contrato de parceria é entre as empresas”, explica o profissional.
Para se defender, informam os juristas, o consumidor pode tanto registrar queixa junto à Agência Nacional de Telecomunicações, “como também ingressar com ação judicial pedindo a reparação por danos morais e ou materiais caso tenha como comprovar”, explica Marcelo Segredo.

