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ConnectCom ganha na justiça direito de deduzir valores da contribuição previdenciária dos cálculos de PIS e COFINS

A CTC, empresa do grupo ConnectCom, especializado em soluções e serviços de tecnologia, outsourcing e infraestrutura de TI, ganhou na justiça o direito de excluir de sua base de cálculo do PIS e da COFINS a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). A decisão tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi confirmada pela 8ª Vara Cível da capital paulista e reestabelece as regras referentes à capacidade contributiva de empresas do setor.

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Na decisão, o desembargador Johonsom Di Salvo lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que verbas não destinadas à constituição do patrimônio do contribuinte não podem ser consideradas receita ou faturamento.

Ele afirmou que a “definição pela Suprema Corte dos conceitos de faturamento ou a receita bruta para as relações jurídicas tributárias, delineou os limites exatos para a incidência dos tributos que tenham como base de cálculo o faturamento ou a receita bruta, resultando na exclusão de qualquer valor ou receita que não seja efetivamente destinado ao contribuinte, especialmente os tributos”.

 

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