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Eleitor poderá usar título digital já em 2018

A versão impressa do título continuará sem foto, mesmo para os eleitores que já tenham feito o cadastro biométrico. Os eleitores que comparecerem à seção eleitoral com o e-Título só precisarão apresentar o documento digital.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, lançou nesta sexta-feira (01/12) o e-Título, documento digital que pode substituir no dia da eleição o título de eleitor. A novidade já valerá na eleição do ano que vem para qualquer eleitor.

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O E-título pode ser acessado em um aplicativo gratuito por smartphone ou tablet, nas lojas da Apple (App Store) e no Google Play (sistema Android). De imediato, apenas os celulares ou tablets que rodam o sistema Android podem baixar o aplicativo do TSE. Os dispositivos com IOS terão o sistema disponível para download em 10 dias, na loja da App Store.

A versão digital do título de eleitor apresenta novidades em relação ao documento tradicional. O e-Título exibe informações sobre quitação eleitoral, dados sobre cadastramento biométrico e endereço do local de votação, disponibilizando, inclusive, um mapa com geolocalização.

Além disso, para quem já passou pelo cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, o documento digital exibirá a foto do eleitor, que é tirada na mesma ocasião em que é coletada a biometria. Para quem não fez cadastramento biométrico, a foto não aparece.

O documento digital de identificação dos eleitores também terá um QR Code para a validação na zona eleitoral. Ao inserir no aplicativo o número do título eleitoral, o nome do eleitor, a filiação e a data de nascimento, o e-Título será validado e liberado.

Segundo a assessoria do TSE, o novo documento digital foi desenvolvido integralmente pela Justiça Eleitoral, uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

A implementação do e-Título foi feita em conjunto pelos servidores da área de TI do Tribunal Superior Eleitoral e do TRE do Acre. Conforme a assessoria do TSE, a iniciativa não gerou custos extras para os cofres públicos.

Apesar de os eleitores passarem a ter a possibilidade de apresentar na hora da votação apenas o celular ou o tablet com o e-Título, o documento tradicional, impresso, continuará valendo. No caso de o eleitor optar pelo título de eleitor, ele terá que apresentar, como já é exigido atualmente pela Justiça Eleitoral, um documento com foto, como carteira de identidade ou de habilitação.

A versão impressa do título continuará sem foto, mesmo para os eleitores que já tenham feito o cadastro biométrico. Os eleitores que comparecerem à seção eleitoral com o e-Título só precisarão apresentar o documento digital.

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