Empresas podem comunicar férias coletivas por meio eletrônico. Este é um entre outros serviços ofertados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio do portal Gov.Br.
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O empregador, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte, deve comunicar com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias as datas de início e fim das férias coletivas, indicando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. O serviço é de graça e direcionado exclusivamente a empregadores.
Antes, não havia um canal digital para o empregador comunicar a ocorrência de férias coletivas. O interessado precisava comparecer em uma das 27 superintendências regionais do trabalho.
Para fazer a comunicação é necessário criar uma conta no portal. Acesse AQUI.
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