Texto validado pelo Senado e sancionado pela presidente Dilma é o mesmo aprovado em março pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o Dr Marco Aurélio Florêncio Filho (vice presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP), Dr Fabiano Dolenc Del Masso (coordenador do curso de Direito da Universidade Mackenzie), e a Dra Juliana Abrusio (professora de Direito nos Meios Eletrônicos e advogada do primeiro escritório especializado em direito eletrônico do Brasil), o texto do Marco Civil da Internet validado pelo Senado e sancionado pela Presidente Dilma é o mesmo aprovado em março pela Câmara dos Deputados e, dessa forma, continua com alguns pontos bastante controversos, como o que se refere à espionagem (o Código torna ilegal a cooperação às empresas de internet com órgãos de inteligência estrangeiros); o que aborda a liberdade de expressão, censura e privacidade na internet; e também o que calcula que os provedores de internet não podem oferecer preços distintos por exemplo, para acesso somente a emails, vídeos ou redes sociais.
Marco Civil será discutido com a sociedade, diz Dilma
Juliana Abrusio alerta sobre algumas falhas no projeto, tais como a questão da neutralidade de conteúdo, que não é abordada no Marco Civil: “A porta de entrada da internet é feita pelos buscadores (Google, Bing outros). Mas nem sempre o que o internauta recebe como resultado da pesquisa é neutro. Isso é perigoso e terá que ser regulado”. Ela ressalta também a questão das investigações: “O Marco Civil fala da possibilidade de descobrir um infrator que usa a internet e obriga os provedores a guardar os logs (arquivos) dos usuários. Há, porém, uma exceção perigosa, no caso de ser pessoa física ou jurídica que fins lucrativos. Nestes casos não haverá obrigação de guarda e, portanto, está sendo criado um ambiente em que ninguém poderá ser identificado e a consequência é a impunidade”.
Segundo Marco Aurélio Florêncio Filho “a internet é um espaço que tem que ser controlado para que seja instrumento de liberdade e não de libertinagem”. Ele condena o anonimato na rede: “a constituição garante a privacidade, mas não o anonimato, que seria algo inconstitucional. No caso de uma agressão, o anonimato impossibilita a identificação do culpado”. O autor considera que o Marco Civil foi um passo importante, porém foi aprovado tardiamente. “O projeto, que vem orientar eticamente e administrativamente a rede, e deveria ter vindo antes da lei 12737 (a “lei Carolina Dieckman”, que entrou em vigor em 2013), que é um instrumento punitivo. A medida penal deveria vir depois da norma civil, mas entre a lei 12737 e o Marco Civil, houve quase um ano”.
Já para Fabiano Dolenc Del Masso o Marco Civil é um avanço, pois havia o Código de Defesa do Consumidor, mas não tratamento específico da internet. Segundo o coordenador “a responsabilidade é uma das questões importantes da nova lei, que responsabiliza os produtores pelo conteúdo veiculado. Um ou outro ponto crucial é a censura, que é o grande mote dos críticos do Marco Civil. O autor considera que em alguns casos o novo projeto incentiva a censura e dá muito controle ao Poder Judiciário. “Essa lei vai aumentar a intervenção do judiciário na internet, isso é de alguma maneira uma censura”