Nacional

Governo federal suspende atos de cobrança de dívidas contra a fazenda pública

Por meio do Sistema Parametrizado de Negociações (Sispar), desenvolvido pelo Serpro para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o governo federal adotou, na semana passada, um conjunto de medidas de renegociação e suspensão de atos de cobrança de dívidas contra a fazenda pública pelos contribuintes. A iniciativa acontece em razão da situação de pandemia provocada pelo coronavírus.

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A suspensão e a renegociação se baseiam na Medida Provisória nº 899/2019 – MP da negociação de dívidas tributárias, editada no ano passado para estimular a regularização dos débitos fiscais no país. As medidas adotadas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país e valem, em princípio, até hoje, dia 25 de março, data final da vigência da medida provisória.

Como o sistema de parcelamento é parametrizado, foi possível que a adesão ao parcelamento estivesse disponível aos contribuintes apenas um dia após a publicação da medida. A nova modalidade de renegociação e suspensão atendem também à Portaria Nº 103, do Ministério da Economia, que estabelece medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia do Covid-19.

O governo também vai facilitar a renegociação da dívida ativa da União por meio da Transação Extraordinária. Para aderir à proposta de transação, o contribuinte deverá acessar o portal Regularize e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” > opção “Transação”. Para mais detalhes sobre o processo, basta acessar o conteúdo explicativo no Portal da PGFN.

Suspensão

Na prática, ficam suspensos por 90 dias:

a) prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;

b) instauração de novos procedimentos de cobrança;

c) encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;

d) instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

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