Legislação

Governo publica medida provisória dos tablets

MP deve baratear produto em 31%.

Foi publicada nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) nº 534, que inclui os tablets (definidos como computadores portáteis do tipo prancheta) na mesma categoria dos computadores convencionais e notebooks na Lei nº 11.196, conhecida como Lei do Bem. A medida desonera o produto da incidência de PIS/Cofins.

A MP permitirá a redução de até 31% nos impostos que incidem sobre o produto, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Isso pode significar que o preço dos tablets produzidos no Brasil pode ficar abaixo do similar importado.

Com a isenção, o iPad, por exemplo, vendido no país a R$ 1.599 (modelo da primeira geração, com 64 Gb e Wi-Fi) passaria a custar aproximadamente R$ 1.100.

“O custo do tablet no Brasil será igual ao custo lá fora. A medida torna o Brasil atraente para a fabricação. Como temos um grande mercado, é conveniente que as empresas se instalem aqui. Dessa maneira, vamos incentivar que novas venham e as que estão aqui façam o produto no Brasil”, disse o ministro.

Nas notas fiscais emitidas pelos produtores, atacadistas e varejistas referentes à venda desses produtos deverá constar a expressão “produto fabricado conforme processo produtivo básico”. O governo pretende agora publicar uma portaria que inclua os tablets no Processo Produtivo Básico, possibilitando assim a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 15% para 3%, segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

* com informações da Agência Brasil

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