Para Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) a medida impactará diretamente o crescimento do mercado, além de ocasionar possível aumento da pirataria.
A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) manifestou sua preocupação sobre a decisão tomada pela Comissão Especial da Reforma Tributária (PEC 31/2007), que optou por deixar no documento a inclusão da cobrança do ICMS sobre a comercialização de programas de computador. De acordo com a entidade, essa medida impactará diretamente o crescimento do mercado, além de ocasionar possível aumento da pirataria.
Com a medida anunciada, a carga tributária que incide sobre o setor subirá por volta de 12,5%, ocasionando uma redução de 8% do volume total do segmento de softwares e serviços, o equivalente a uma retração aproximada de US$ 800 milhões ao ano. Além disso, estima-se que sejam perdidos 19,2 mil empregos diretos e indiretos.
A associação argumenta ainda que o aumento da carga tributária impactará diretamente o custo final do software, que poderá ser repassado ao usuário final. Com isso, a estimativa é que o índice de pirataria suba dos atuais 59% para 67%, o que trará um prejuízo de US$ 300 milhões ao segmento, além de perdas com arrecadação de impostos.
"Atualmente cerca de 85% desse mercado é composto por micro e pequenas empresas. Dessa forma, acreditamos que a maior parte do setor terá grande dificuldade em assimilar esse novo cenário, o que ocasionará no possível fechamento de várias dessas companhias" detalha José Curcelli, presidente da ABES. "Para promovermos o real desenvolvimento do setor de software e torná-lo efetivamente competitivo, é essencial que exista um empenho tanto da iniciativa privada como pública. Sendo assim, continuaremos atuando junto ao Governo para reverter essa decisão", finaliza o executivo.
Segundo a entidade, a Reforma Tributária, sem dúvida, é necessária ao País. No entanto, ela deve ser realizada de forma a reduzir a quantidade e os valores dos impostos pagos, proporcionando o crescimento da economia nacional.

