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O Idec entende ser acertada a decisão da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) de tornar o processo sancionador e em priorizar o tratamento de dados de crianças e adolescentes em sua minuta de Agenda Regulatória 2025-2026 e em enrijecer medidas protetivas a essa população, efetivando o princípio da proteção de seu melhor interesse. Concretamente, esperamos que o TikTok cumpra as medidas sem maximizar o tratamento de dados desnecessários e, caso contrário, que haja uma multa proporcional às violações aos direitos das crianças e adolescentes.
O interesse comercial de empresas não pode vir antes da proteção absoluta de crianças e adolescentes. O Idec espera uma proteção robustecida a esse público, seja: por mecanismos semelhantes, sendo espontaneamente adotados por outras plataformas; por decisões da Autoridade, abrangendo outras plataformas; ou pelo avanço de importantes projetos de lei (PLs) voltados a crianças e adolescentes no ambiente digital, como o PL nº 2.628/2022.
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