Legislação

Internet para questões pessoais pode acarretar demissão por justa causa

Este uso da web lesa o empregador.

Colaboradores que acessam no ambiente de trabalho e-mail pessoal, se comunicam com amigos nas redes sociais, teclam em c e espiam sites pornográficos, estão sujeitos à demissão por justa causa, o que acarreta perda do seguro desemprego, aviso prévio e o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na Justiça do Trabalho, o número de demissões por justa causa devido ao uso inadequado das ferramentas digitais no ambiente corporativo vêm aumentando significativamente. Segundo a advogada do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Andreia Antonacci, esta tendência parece acompanhar o índice de crescimento do mercado de trabalho. “Há mais gente trabalhando com carteira assinada. Muitos não têm experiência no trabalho formal e desconhecem a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o próprio contrato de trabalho”.

Só na Grande São Paulo, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as dispensas por justa causa saltaram, em 2009, de 56,6 mil, para 61,7 durante o ano passado. O número corresponde a 5,1 demissões a mais, um número 9% maior do que o total do ano anterior.

Andreia explica que, entre os motivos deste tipo de demissão, cresce cada vez mais a incidência de comportamentos inadequados no ambiente virtual. “Em muitas empresas, o uso da internet é controlado com o intuito de evitar problemas, como a entrada de vírus no sistema, por exemplo. Grande parte das empresas possui regras de condutas que regulamentam o uso da web, contudo, muitos empregados acabam negligenciando essas orientações”.

Com base no artigo 482 da CLT, Andreia ressalta que atos de indisciplina ou insubordinação podem resultar em justa causa: “são atentados a deveres jurídicos devido à condição de subordinado. A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato de insubordinação, enquanto a desobediência a uma norma genérica constitui ato de indisciplina” Como esse tipo de falta é considerada leve, muitos empregadores não dão a demissão por justa causa num primeiro ato, aplicam advertências orais e escritas e até mesmo suspensão. Contudo, em caso de reincidência, essa modalidade de demissão pode ser aplicada”.
A redução da produtividade do empregado, para Andreia, também é outro fator importante que caracteriza justa causa. “O funcionário que usa a internet do computador da empresa para questões pessoais está lesando o empregador que paga seu salário para que produza para a empresa”. Ela lembra que a situação piora ainda mais nos casos de acesso a sites pornográficos. “Nessa situação, o empregador pode enquadrar o empregado em incontinência de conduta, que é um desvio de comportamento ligado à sexualidade”.

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