Segurança

ITI prorroga obrigatoriedade de coleta biométrica

Nova Instrução Normativa do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, adia o prazo para que as Autoridades de Registro realizem o batimento biométrico nos processos de emissão e renovação de certificados digitais por videoconferência.

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As ARs terão até o dia 20 de julho para adotar as seguintes medidas, previstas no Anexo I da Instrução Normativa Nº 02, de 20 de março de 2020:

2.4.2 A AR deve capturar a biometria do titular, se pessoa física, ou do responsável pelo certificado, se pessoa jurídica, para a realização de batimento biométrico (verificação on-line), com indicação da data e hora da captura e com qualidade suficiente que permita uma identificação positiva.

2.4.3 Os parâmetros mínimos para captura das biometrias encontram-se definidos no documento DOC-ICP-05.03.

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