Juiz alega que todos os critérios que estabelecem vínculo de emprego estão presentes no caso.
Um juiz de Minas Gerais reconheceu o vínculo empregatício entre Uber e motorista e ordenou que a empresa pague férias, 13º salário, horas extra e adicional noturno àquele que foi considerado funcionário da empresa.De acordo com o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, depois das relações de trabalho conhecidas como fordismo e toyotismo, o Uber deu início ao “uberismo“.
“A partir da segunda década do século XXI, assistimos ao surgimento de um fenômeno novo, a ‘uberização’, que, muito embora ainda se encontre em nichos específicos do mercado, tem potencial de se generalizar para todos os setores da atividade econômica. A ré destes autos empresta seu nome ao fenômeno por se tratar do arquétipo desse atual modelo, firmado na tentativa de autonomização dos contratos de trabalho e na utilização de inovações disruptivas nas formas de produção”, explica o magistrado.
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Além da parte sociológica, Gonçalves alega que todos os critérios que estabelecem vínculo de emprego estão presentes no caso, como a prestação de serviço por meio de uma pessoa física e a subordinação, uma vez que o motorista estava submisso a ordens da empresa, controles contínuos e sanções disciplinares.
Apesar de a decisão ser individual, ela abre um precedente para outras ações de motoristas contra a empresa. Vale lembrar que a Uber já vem sofrendo com processos trabalhistas em diversos países: nos Estados Unidos, por exemplo, o aplicativo tenta evitar que os motoristas criem sindicatos, enquanto que na Inglaterra, um tribunal determinou que os motoristas são funcionários da empresa e não autônomos.

