Com cerca de 50% do contingente administrativo trabalhando em home office, a Petrobras terá que arcar com os custos de energia elétrica, pacote de dados e equipamentos de informática de 16 mil colaboradores, que estão trabalhando em suas casas desde o dia 17 de março. A decisão é da Justiça do Rio de Janeiro, que concedeu prazo de 10 dias úteis para a companhia arcar com custos relacionados ao home office, segundo noticiou o jornal Valor Econômico.
Notícia relacionada
Os funcionários estão operando remotamente por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19). A liminar foi concedida na última quarta-feira (8) pela 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A Petrobras, no entanto, afirmou, no início da tomada de decisão sobre o trabalho remoto, que os trabalhadores não teriam reembolso de custos extras relacionados as atividades.
Por conta desta situação, a advogada do Sindipetro-RJ, Karina de Mendonça Lima, entrou com uma ação para pedir reembolso dessas despesas. “O sindicato não é contra o teletrabalho em momento de pandemia, mas ele não pode ser instituído de forma irregular”, afirmou Karina.
Karina destacou que o parágrafo 3º, do artigo 4º da Medida Provisória (MP) n° 927, diz que em 30 dias após a instituição do home office, a companhia tem de mostrar expressamente qual será o reembolso dos custos de quem trabalha em casa. Ademais, a advogada também afirmou que nenhuma norma de ergonomia está sendo levada em consideração pela empresa. “Os funcionários estão trabalhando na mesa de jantar, na cama, no local onde ele tem disponível, sem que haja o fornecimento ou reembolso do mobiliário adequado”, afirmou Karina.
A Petrobras, no dia 29 de junho, anunciou que iria estender o teletrabalho. Isso porque a pandemia de coronavírus permanece em alta no País, com um grande número de infectados e mortos pela doença. A companhia decidiu, então, postergar para o dia 31 de dezembro o trabalho remoto. Além disso, a estatal ofereceu um auxílio de R$ 1 mil para cada funcionário, para ajudá-los a comprar os materiais necessários para trabalhar em casa como: cadeiras, mesas, bons computadores, suportes para notebook, teclado e mouse.
Mesmo assim, a advogada da Sindipetro afirmou que R$ 1 mil não é o bastante para comprar tudo isso. O sindicato também pediu para que seja firmado um acordo, preferencialmente coletivo, para tratar do home office e das condições de trabalho.
De acordo com a juíza do trabalho substituta Danusa Berta Malfatti, da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o artigo 4º da MP 927, de 2020, estabeleceu que no decorrer do estado de calamidade pública, o empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, a seu critério, mesmo que haja um acordo individual ou coletivo.
Participe das comunidades IPNews no Facebook, LinkedIn e Twitter