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Justiça determina que Anatel analise pedido de impugnação do edital da Banda H

Segundo a juíza Gilda Seixas, há risco de dano irreparável caso não haja apreciação do pedido de impugnação.

A Justiça Federal determinou na última sexta-feira (26) que a comissão de licitação das frequências da Banda H, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deverá analisar o pedido de impugnação do edital apresentado pelo Sinditelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal) e suas associadas.
 
A juíza Gilda Seixas, da 16ª Vara da Justiça Federal em Brasília, fixou prazo até a próxima quinta-feira (2) para que a comissão de licitação tome uma decisão sobre o pedido de impugnação. Seixas aponta "risco de dano irreparável", caso não haja apreciação do pedido de impugnação, pela "proximidade da data prevista no edital para a abertura, análise e julgamento das propostas", que é 14 de dezembro.
 
Em seu relatório, a juíza ressalta que a Procuradoria-Geral da Anatel já havia opinado pela alteração do edital para que as impugnações fossem decididas antes da data de apresentação das propostas pelos interessados em participar da licitação, marcada para o dia 9 de dezembro.
 
O SindiTelebrasil reitera sua defesa à ampla concorrência no leilão da Banda H e sua discordância da restrição imposta pela Anatel à participação das atuais prestadoras dos serviços de telefonia móvel na licitação. Essa limitação, sustenta a entidade, reduz a competitividade do processo e se contrapõe aos princípios básicos da concorrência e da isonomia de regras.
 
*Informações do Telebrasil.
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