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KPMG: empresas de Minas Gerais precisam se adequar à LGPD

A lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), começa a valer em agosto do próximo ano. Entretanto, muitas empresas ainda não começaram a se adequar para atender aos seus requisitos. Independentemente do perfil da empresa, a aplicação será necessária para quem mantém e gerencia dados de terceiros. A nova legislação cria uma regulamentação com uso, coleta, proteção e transferência de dados pessoais no Brasil, tanto no âmbito privado como no público.

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“Precisamos entender se as empresas estão preparadas para a aplicação da LGPD, em meio ao cenário atual, que registra um aumento no interesse de investidores na região. Mas, não podemos esquecer das organizações menores, que podem ter problemas de falta de estrutura em tecnologia e de gerenciamento no controle de dados. É preciso estar atento a essas questões”, afirma Leandro Augusto, socio-líder de Cibersegurança e Privacidade da KPMG no Brasil.

Um dos aspectos principais da LGPD diz respeito ao vazamento de dados. “Na atualidade, as empresas precisam ter muito cuidado para não expor dados de clientes, sendo a aplicação à risca da LGPD o primeiro caminho para não deixar desprotegidas informações confidenciais e dados sensíveis”, destaca Ray Souza, sócio do escritório de Belo Horizonte da KPMG no Brasil.

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