Os usuários de telefonia contemplados esta semana com a portabilidade numérica são os servidos pelos DDDs 18 (SP), 51 e 55 (RS), 63 (TO), 65 (MT), 92 e 97 (AM).
Mais quatro Estados serão beneficiados, a partir desta semana, com o novo serviço que permite aos usuários de telefonia fixa e móvel trocarem de operadora e permanecerem com o número do telefone inalterado. Os usuários de telefonia contemplados pela portabilidade agora são os mais de 15,5 milhões servidos pelos DDDs 18 (SP), 51 e 55 (RS), 63 (TO), 65 (MT), 92 e 97 (AM). Entre os novos DDDs beneficiados com a portabilidade, há quatro capitais: Porto Alegre (RS), Palmas (TO), Cuiabá (MT) e Manaus (AM).
Com esta sétima fase de implantação da portabilidade no Brasil, 37 DDDs no País já estarão aptos a realizar as transferências de operadoras em até cinco dias úteis, desde que todos os dados cadastrais estejam de acordo com o exigido. Esta etapa representa a portabilidade para cerca de 77 milhões de brasileiros, o que equivale a 41 % do total de usuários de telefonia no País, conforme dados da Anatel.
Até o final de janeiro, a portabilidade numérica estará disponível para mais 32,6 milhões de usuários que utilizam serviços de telefonia em outros 14 DDDs. A previsão é que o serviço de portabilidade seja concluído em todo o Brasil até a primeira semana de março.
Funcionamento
O processo de portabilidade se inicia com a solicitação do usuário de serviços de telecomunicações à operadora para a qual deseja migrar. Esta operadora, por sua vez, remete a solicitação à Entidade Administradora da portabilidade numérica no Brasil, a ABR Telecom, que irá acionar a empresa de onde o usuário deseja sair, a fim de atualizar a Base de Dados Nacional de Referência (BDR) e a Base de Dados Operacional (BDO) das Operadoras.
De acordo com as regras da portabilidade, as transferências de operadora, com manutenção do número, só podem ser solicitadas dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.
No primeiro ano de implantação do serviço esse processo se concluirá em até cinco dias úteis, desde que todos os critérios para a mudança sejam atendidos. A partir do segundo ano de existência da portabilidade numérica, a mudança será efetivada em até três dias úteis. Ao usuário também é possível agendar a data de transferência de operadora para após os cinco dias úteis.

