Nacional

MCom aprova segundo edital, no valor de R$ 53 mi, para conectar escolas

Foto: Kayo Sousa/MCom

O Ministério das Comunicações (MCom) aprovou as diretrizes para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lance um segundo edital para conexão de mais de 1,2 mil escolas públicas do Norte e Nordeste, regiões que apresentam os menores índices de conectividade. As metas fazem parte do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do Governo Federal.

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O novo edital terá R$ 53 milhões em recursos não reembolsáveis do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). As diretrizes foram construídas em conjunto pelos Ministérios das Comunicações, da Educação e da Casa Civil, e a aprovação foi submetida ao Comitê Gestor do FUST. O BNDES ficará responsável por todo o processo de seleção e pelo acompanhamento das entregas de instalação de internet nas escolas.

Previsto para ser lançado nos próximos meses, o novo edital levará infraestrutura de conectividade para escolas nos estados do Pará, Maranhão, Ceará, Pernambuco e Bahia. Os proponentes da modalidade de implementação deverão ser empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.

Com o primeiro edital do programa BNDES FUST – Escolas Conectadas, no valor de R$ 60 milhões em recursos não reembolsáveis do FUST, serão conectadas 1,5 mil escolas públicas nas regiões Norte e Nordeste, divididas em três lotes: cerca de 527 escolas situadas nos estados do Amapá e Pará; outras 632 no Acre e Amazonas; e 341 na Bahia, Maranhão e Paraíba. A expectativa é beneficiar aproximadamente 500 mil alunos.

Como funciona o FUST

Administrado pelo Ministério das Comunicações, o Fundo tem como finalidade estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações.

Por meio dessas ações, desigualdades regionais são reduzidas e o governo estimula o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para a promoção do desenvolvimento econômico e social.

O BNDES é o agente financeiro dos recursos do FUST, que devem ser aplicados em programas e políticas definidos por seu Conselho Gestor.

Os recursos podem ser aplicados nas formas reembolsável, não reembolsável e garantia, e terão como destinação empresas prestadoras de serviços de telecomunicações regularmente constituídas, além de outras entidades públicas ou privadas cuja atividade seja compatível com a finalidade dos projetos.

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