ATUALIZADO – Poste Legal vai regularizar o uso compartilhado de postes com empresas de telecomunicações/ principal polêmica e expectativa das empresas de ambos os setores ficará a cargo das agências reguladoras. Veja a íntegra da Portaria.
A portaria, segundo Juscelino Filho, zela pela transparência. Para estabelecer um preço “justo” de cobrança, a portaria estabelece que os valores devem ser determinados por meio de regulamentação conjunta entre Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
“O compartilhamento desses postes entre as prestadoras de telecomunicações e a distribuidora de energia é essencial para viabilizar os prestadores de pequeno porte que correspondem a cerca de 52% do mercado de banda larga brasileiro”, destacou Juscelino Filho.
Com a regulamentação da ocupação dos postes, será possível garantir que os cabos e equipamentos estejam devidamente instalados e organizados, evitando qualquer risco à população e minimizando o impacto visual. A política também incentivará a inclusão digital, já que a conectividade em áreas remotas é uma das prioridades do Governo Federal.
As empresas de energia elétrica poderão cobrar pela ocupação dos postes. O valor deve ser baseado nos custos envolvidos, evitando qualquer forma de subsídio cruzado entre os setores. Dessa forma, será possível promover uma relação justa entre os envolvidos gerando, inclusive, uma redução de custos operacionais às empresas de energia, de internet e telefone, que pode refletir na redução de custos para o consumidor brasileiro.
Todas as diretrizes do Poste Legal serão refletidas em uma regulamentação conjunta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As autarquias irão definir a metodologia e as regras para a definição dos valores a serem pagos pelo compartilhamento dos postes, bem como as regras e definição de responsabilidades pela regulamentação das ocupações, fiscalização e manutenção do uso dos postes.
COMO FUNCIONA ATUALMENTE – A resolução conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014, define regras para o compartilhamento de postes. O texto foi elaborado pela Aneel e pela Anatel. Cada fornecedor de internet, telefone e TV por assinatura pode instalar, no máximo, um ponto de fixação por poste.
Empresas de telecomunicações solicitam diretamente às distribuidoras de energia o compartilhamento. Algumas companhias elétricas disponibilizam canais diretos para os interessados requererem a ocupação dos postes. Caso a instalação seja concedida, as prestadoras de telecomunicações repassam valores à distribuidora. Cada poste tem um limite de cabos de telefonia a serem instalados. Essa determinação garante segurança às redes, para evitar a sobrecarga das estruturas.

Com informações do Ministério das Comunicações.
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