Carreira

Meli Devlopers, empresa de TI do Mercado Livre, é condenada na justiça do trabalho

A Justiça do Trabalho condenou a MeLi Devlopers Brasil, empresa de tecnologia da informação do Mercado Livre, em ação pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho nos últimos cinco anos.

A decisão é resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo que pediu a condenação da reclamada ao cumprimento das normas coletivas firmadas pelo Sindpd e Seprosp, de forma retroativa, aplicáveis a todos os empregados (contratos ativos) e ex-empregados (contratos rescindidos); o pagamento das diferenças pela aplicação dos reajustes salariais nas datas-bases; o pagamento de 4 horas extras semanais, com adicional de 75%, de forma retroativa, para todos os empregados e ex-empregados, aplicando-se o divisor de 200 horas; diferenças de adicional noturno que, nos termos das normas coletivas juntadas, é de 30%; entre outras diferenças a serem apuradas, devendo elas ser pagas com a aplicação das multas convencionais, juros e correção monetária do período.

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Na decisão, o juiz Ricardo Sanchez pontuou: “O fato de o Mercado Livre ter criado uma empresa especializada e de ter transferindo parte de seus empregados de TI para ela, evidencia a especialização de suas atividades, tanto que houve a demanda de se constituir um novo estabelecimento, com estrutura física própria, mão de obra especializada e dotação de orçamento individualizado, para a consecução de seus fins que, como foi demonstrado pelas provas dos autos, são diversos daqueles perseguidos pelo grupo, como um todo.”

Prossegue: “A realidade do grupo corresponde à atividade de comércio eletrônico. O objetivo da MELI é o desenvolvimento de softwares e de outras soluções de tecnologia. Tratam-se de duas realidades distintas, que demandam tratamento jurídico separado, até porque não abrangem atividades que se enquadrariam como similares ou conexas. Sob a ótica da categoria profissional, as condições de vida dos trabalhadores de uma empresa que tem por objetivo atividades de tecnologia da informação, cujo objeto principal é o desenvolvimento de programas de computador, não pode ser comum àquelas vivenciadas por empregados que se dedicam ao comércio eletrônico.”

O juiz da 3ª vara de Osasco condenou a empresa ao pagamento retroativo dos últimos 5 anos para todos os trabalhadores e ex-trabalhadores (com contratos extintos a partir de 21/09/2021) dos seguintes itens:

– Diferenças salariais com base nos reajustes garantidos pelo Sindpd na Convenção Coletiva de Trabalho;

– 4 horas extras semanais, com adicional de 75%;

– Reflexos da alteração de jornada de 44 horas semanais para 40 horas semanais nos seguintes itens: horas extras, férias, abono de férias, FGTS, 13º salário, multa indenizatória (trabalhadores demitidos sem justa causa) e aviso prévio;

– diferenças no adicional noturno, uma vez que a CCT do Sindpd tem horário diferenciado das 22 horas às 06 horas;

– além do pagamento de multas previstas em Convenção Coletiva;
Somente pelo cálculo preliminar de horas extras não pagas pelo uso da jornada de 44 horas, um trabalhador que ganha um salário de R$ 10 mil deve receber cerca de R$18,2 mil, por ano trabalhado.

“A decisão de hoje é uma importante vitória não só para os trabalhadores da MELI Devlopers e para o Sindpd, mas para toda a categoria que quer respeito a legítima representação sindical e a Convenção Coletiva de Trabalho da nossa categoria. Vamos em frente!”, comemorou Antonio Neto, presidente do Sindpd.

A ação está em estimada em mais de R$ 80 milhões. A decisão cabe recurso.

Sentença na íntegra: https://sindpd.org.br/sindpd/upload/midia/1717526603106.pdf

Denúncia:
https://sindpd.org.br/sindpd/site/noticia.jsp?Sindpd-denuncia-Mercado-Livre-por-descumprir-Convencao-Coletiva-de-Trabalho&id=1695927767342

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