Alteração vale para 560 cidades. 
Os clientes do serviço de telefonia fixa da Oi, de 560 municípios em 22 estados e no Distrito Federal, se beneficiarão com a mudança na regulamentação que elimina a cobrança de tarifa de longa distância (DDD) em chamadas, que agora serão estabelecidas como ligações locais.
Depois da meia noite do sábado (28) a alteração entra em vigor e com a revisão as ligações entre municípios que pertencem a uma determinada área – região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento que tenham continuidade geográfica e o mesmo código de área nacional (DDD) – passam a ser tarifadas como chamadas locais.
A alteração é consequência da revisão no Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A mudança abrange ligações feitas em 39 regiões metropolitanas e três regiões integradas de desenvolvimento, que somam 68 milhões de habitantes, em Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e no Distrito Federal.
Nos municípios beneficiados, o cliente de telefonia fixa passará a pagar tarifa local, ao fazer chamadas entre municípios vizinhos, que façam parte de uma mesma região metropolitana. Na maior parte destes municípios, o cliente precisará apenas discar os oito dígitos do número que deseja chamar, dentro desta nova área de tarifação local estabelecida na resolução da Anatel.
Só nas chamadas originadas e recebidas em 229 municípios, será necessário – até o dia 3 de julho de 2011 – continuar discando zero (0), mais o código de seleção da prestadora (no caso da Oi, 31 na Região I ou 14 na Região II), o DDD da localidade e o número do telefone, num total de 13 dígitos. Assim, nesses municípios, os clientes da Oi também serão beneficiados com a eliminação da cobrança de interurbano, já que – mesmo continuando a discagem do código DDD – pagarão somente tarifa local nas ligações para municípios vizinhos incluídas na lista elaborada pela Anatel.

