Anatel diz que medida é apoiada em lei e SindTelebrasil defende implementação como meio de manter investimentos.
Em audiência pública ocorrida nesta quarta-feira (8/6), em Brasília (DF) sobre a franquia de dados na Internet fixa, promovida pelas comissões de Fiscalização Financeira e Controle e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara Federal, as associações de defesa do consumidor reforçaram a fala de que a medida é ilegal e que não há causa técnica que justifique a implementação da franquia.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criticou a franquia usando três argumentos jurídicos: as operadoras não explicaram a necessidade técnica da mudança; a proibição da mudança de contrato sem justa causa do Código de Defesa do Consumidor; e a violação do Marco Civil da Internet (MCI) e da ordem econômica, ao se permitir lucros exorbitantes para as operadoras.
Franquia de dados na banda larga fixa é medida para aumentar lucros
Para Rafael Zanata, representante do Idec, estabelecer limites para tráfego de dados na internet fixa vai separar os usuários por classe social, já que só os ricos poderão pagar pelo consumo excedente da franquia. “Vai afetar os mais pobres. Seria muito impactante do ponto de vista social, porque seria criada uma internet dos pobres, sem possibilidade de troca de dados”, afirma.
A Proteste concorda com os argumentos do Idec e diz que o corte da banda larga só é cabível se não for paga a conta. A representante do órgão, Flávia Guimarães, lembra que o artigo 4º do MCI diz que o serviço tem que estar disponível a todos e que uma operadora não pode impedir o acesso de um cliente à Internet. “A defesa das operadoras pela Anatel é injustificável, porque ela não tem atribuição nesta questão por ser classificado como serviço de valor adicionado, que não se constitui serviço de telecomunicações”, afirma.
Outro lado
A audiência pública também contou com a presença de representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindTelebrasil), que defenderam a implantação da franquia de dados na banda larga fixa.
Segundo Elisa Vieira Leonel, superintendente de Relações com Consumidores da Anatel, a franquia de dados é usada em vários países e a legislação exige apenas que o serviço não seja suspenso depois de atingida a quantidade de dados prevista no contrato. “A resolução da Anatel não permite a adoção de franquias, mas estabelece regras. As operadoras são obrigadas a continuar a fornecer o serviço, cobrando adicionalmente ou reduzindo a velocidade”, explica.
CGI.br recomenda consulta pública para decidir franquia de dados fixa
Ela diz que o serviço de banda larga é prestado por empresas privadas que possuem liberdade no modelo de negócio, prevista na Lei Geral de Telecomunicações. Ainda de acordo com ela, o MCI permite a adoção da cobrança em função da quantidade de dados consumida. “Se o Marco Civil proibisse, estaria inviabilizado o serviço de internet pré-pago”, afirma.
Já Carlos Duprat, diretor executivo do SindTelebrasil, a adoção da franquia será o único meio de permitir a inclusão digital no país e evitar as distorções que ocorrem antes. Ele diz que os usuários que usam menos dados subsidiam quem consome mais. “É essa distorção que estamos procurando reduzir, e a oferta de pacotes diferenciados possibilita uma gestão mais eficiente das redes”, diz.
Ele afirma que o limite ao pacote de dados será adotado assim que as empresas atenderem as exigências da Anatel, que incluem a criação de mecanismos para informar o consumidor a respeito do saldo de pacotes de dados do seu plano. “O modelo de franquia requer a devida conscientização dos consumidores a respeito do seu perfil de utilização e a disponibilização de ferramentas que possibilitem o acompanhamento de seu consumo. Só a partir daí vamos aplica-lo”, afirma.