Dr. Fernando Schulhof, da Network Adviser, explica os processos de autorização por parte da Anatel para serviços de VoIP, MVNO, SCM, STFC e VM-U, no VoIP Meeting 2010.
Regulamentação é um dos temas mais procurados pelas empresas e operadoras, em função das possibilidades de oferecer mais serviços no mercado. O Dr. Fernando Schulhof, da Network Adviser, explicou todos os fatores de regulação do VoIP, SCM, STFC e MVNOs no VoIP Meeting 2010.
Segundo Schulhof, muitas pessoas se confundem e trazem prejuízos às empresas, por não saber designar exatamente o que ofertam. É o caso dos serviços de valor adicionado versus os de Telecom, que não respondem pela mesma regulamentação.
Neste caso, ele explica, os serviços de VoIP não são regulados. No entanto, independente da tecnologia utilizada, o serviço de voz deve ser prestado de acordo com as normas da Anatel, tendo como base o Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
O serviço de Peer-to-peer (P2P ou PC-to-PC) também não é regulado pela Anatel, por não ser considerado parte de Telecom. Porém, quando se fala de comunicação PC para rede pública, o serviço é regido pelas normas SCM e, sobre a comunicação de rede pública para a mesma, este é considerado como STFC.
SCM x STFC
De acordo com Schulhof, o serviço de comunicação multimídia, ou SCM, permite a prestação de serviços de provimento de banda larga VoIP e outros de Telecom que dependam de conexão entre o usuário e a internet.
Já o serviço de telefonia fixa comutada, que será regulamentada no próximo ano, permite a comunicação de rede pública a semelhante, de modo que a operadora não necessite de meios de rede para conectar o cliente, que pode acessar a rede da prestadora escolhida através de qualquer meio.
Serviço VoIP, em números
De acordo com o advogado, as tarifas atribuídas a este tipo de serviço são o ICMS, PIS, COFINS, FUST e o FUNTTEL.
“No caso do STFC, existe a possibilidade de inclusão no convênio do CONFAZ, que permite a distinção do ICMS na aquisição de minutagem, links e outros meios de rede de outras operadoras”, explica ele.
MVNO
Outro tema que gera dúvidas com relação à regulamentação é o serviço das operadoras móveis virtuais (MVNO). Recentemente a Anatel liberou a entrada destas prestadoras no Brasil, no entanto, divididas em dois grupos: as credenciadas e as autorizadas.
As operadoras credenciadas respondem por contrato de prestação comercial, na qual elas criam planos de serviços específicos para atender as necessidades da MVNO cadastrada. Além disso, esta classificação não depende de outorga da Anatel.
Já as autorizadas são praticamente operadoras de SMP, que não detêm licenças de radiofreqüência e dependem de outorga junto à Anatel. Além disso, a base de clientes, faturamento e contratos são da própria MVNO, que paga a operadora móvel pelo uso de rede.
VU-M
Recentemente a Anatel encerrou a consulta pública que trata da redução do valor da interconexão móvel. O regulamento atual diz que o valor da VU-M é livremente pactuado entre as operadoras, contanto que as móveis não negociem os valores e apliquem preços máximos dispostos na regulamentação.
De acordo com Shulhof, esta proposta desagradou a todas as operadoras, fixas (por haver redução de aproximadamente 10% do valor) e móveis (por acharem que a VU-M é um grande componente de sua receita e eventual redução causaria impacto em suas receitas).
No entanto, esta proposta também desagrada aos usuários finais, pois “o consumidor também sai prejudicado, o impacto no valor do VC1 gira em torno de 6%”, finaliza Schulhof.