Em 17 de outubro, o conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Vicente Aquino, apresentou a proposta de consulta pública do leilão de frequências de espectro para o 5G. Com diversas mudanças, outro conselheiro, Emmanoel Campelo, pediu vistas do processo para estudar a proposta e, eventualmente, corrigir modelos antes de lançar, definitivamente, a consulta pública. A perspectiva do mercado é de que, agora, o leilão só seja marcado para o segundo semestre de 2020.
Como o 5G está sendo implementado ao redor do mundo
Confira as principais características da proposta apresentada pelo conselheiro Vicente Aquino:
- Há separação das frequências de 3,5 GHz e 26 GHz para uso do 5G. O volume disponível é de 300 MHz no total. Também serão leiloados os espectros de 700 MHz e 2,3 GHz, que são sobras de leilões anteriores, mas que não serão utilizados para o 5G.
- Há duas “categorias”: uma para grandes operadoras e outras para “novos entrantes e pequenos provedores”; as primeiras vão disputar entre si um volume de 250 MHz, enquanto as segundas vão ter disponíveis 50 MHz.
- O método do leilão será em múltiplas rodadas, conhecido como CCA (Combinatorial Clock Auction). Dessa forma, espera-se que o resultado do leilão demore mais dias para ser conhecido, pois a disputa se dá no escuro entre as empresas.
- A Anatel fracionou o espectro para as grandes operadoras, ou seja, elas vão ter que dar lances para comprar 10 MHz de cada vez. Ao final do leilão, elas não poderão ter menos de 50 MHz e nem mais de 120 MHz. Senão arrematar o suficiente, a operadora perde o que levou e, se levar mais, terá de abrir mão.
- Já os novos entrantes e pequenos provedores disputam os 50 MHz de uma vez.
- O espectro também foi dividido em 14 regiões. Para as grandes operadoras, foi feito o chamado “filé com osso”: quem levar a região de São Paulo leva alguma parte do Norte, por exemplo; para os novos entrantes e pequenos provedores, não há esse condicionamento.
- Os prazos das licenças serão diferentes, com cada frequência tendo o período de sua outorga não sendo maior do que 15 anos, com renovações de apenas 5 anos ou no máximo de 10 anos.
- As operadoras que arrematarem o leilão terão que atender cidades com menos de 30 mil habitantes, com 4G ou 5G. É preciso que toda essas localidades não contem hoje com rede celular, além da cobertura ter que abranger rodovias brasileiras.

