Análise Setorial

Operadoras não podem cobrar multa por desbloqueio de celular

Decisão da Anatel entrará em vigência num prazo de dez dias, quando for publicada no Diário Oficial da União. Na mesma reunião, a diretoria editou uma súmula em que reafirma que as empresas de TV por assinatura não podem cobrar pela instalação de ponto extra.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) decidiu na última quinta feira (18) que os proprietários de telefones celulares têm o direito de exigir o desbloqueio de seus aparelhos a qualquer momento e que as empresas de telefonia não podem cobrar qualquer valor ou multa por este serviço. A decisão entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, num prazo de dez dias.

A decisão também prevê que o dono do celular poderá usar no aparelho o chip de qualquer operadora, mantendo o mesmo número e ficando livre para escolher a operadora que mais lhe convier.

Para o Conselho, o desbloqueio não implica na desistência pelo de qualquer benefício anteriormente oferecido pelas empresas como forma de obter a fidelidade do usuário por um prazo mínimo estabelecido em contrato. Contudo, os donos de celulares pós pagos que tenham aderido a um termo de adesão ao plano de serviço terão que permanecer na empresa por no máximo mais 12 meses sob pena de pagar multa de rescisão.

Nova decisão

Na mesma reunião, a diretoria editou uma súmula em que reafirma que as empresas de TV por assinatura não podem cobrar pela instalação de ponto extra, prática que contraria o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado em dezembro de 2007 e com aplicabilidade, inclusive, sobre os contratos anteriores à data em que entrou em vigor.

Em consonância com o regulamento, a Resolução nº 488 da Anatel, também de 2007, estabeleceu que o uso de ponto extra ou de ponto de extensão é um direito do assinante, independentemente do plano de serviço contratado. E que a prestadora só poderá cobrar a taxa de instalação, de ativação ou de manutenção do ponto-extra quando o cliente solicitar o serviço, tendo de discriminar o valor no boleto de cobrança subsequente à realização do serviço.

Leia mais: Anatel aprova cobrança do ponto extra de TV por assinatura

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