Serviços

Pais podem registrar filhos via web

CNJ lança sistema que interliga maternidades e cartórios de todo o Brasil, cuja adoção é facultativa.

 
Desde o começo do mês, a emissão de certidão de nascimento nas maternidades brasileiras pode ser feita por pessoas cadastradas no sistema eletrônico da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa visa dar maior segurança aos documentos, por meio de “Unidades Interligadas” que prometem comunicação imediata entre os cartórios e maternidades.
 
As novas regras estabelecidas pelo Provimento 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em setembro, valem para maternidades e cartórios que começaram a prestar o serviço a partir do dia 6 deste mês. As unidades em que o serviço já vinha sido oferecido terão um ano para se adaptar às novas regras e realizar o cadastro no sistema, sem interromper as emissões.
 
A medida visa incentivar a emissão do documento nas maternidades de forma segura para combater o sub-registro e facilitar a vida das mães, que poderão sair das unidades já com a certidão dos filhos em mãos. Pelo provimento, os cartórios de registro civil que quiserem oferecer o serviço em parceria com as maternidades devem cadastrar no sistema do CNJ os dados do cartório e da unidade de saúde, assim como o nome dos funcionários responsáveis pela emissão nos dois locais. Até agora, há 63 registradores de 37 cartórios inscritos em 15 estados
 
Segundo o Conselho, a ideia é instalar unidades interligadas nas maternidades, com funcionários cadastrados pelo registrador e responsáveis pelo contato via internet com os cartórios inscritos no sistema. Após o parto, esses funcionários ficarão encarregados de passar as informações online para as serventias, que, por sua vez, encaminham a certidão com certificação digital.
 
A emissão da certidão nas maternidades não é obrigatória e a instituição que desejar deve procurar um cartório de registro para estabelecer a parceria e realizar a inclusão no sistema. Para instalar uma unidade interligada, basta que ambos tenham instalados um computador, impressora, scanner e conexão à internet. A medida não gera custo para os cidadãos.
 
Os registradores que atuam em municípios onde não há maternidade também podem solicitar a sua interligação ao sistema, para que unidades de saúde de outras localidades solicitem o documento. O sistema interligado permite que a maternidade solicite a qualquer registro civil do país a emissão da certidão de nascimento, desde que o município do cartório seja o domicílio dos pais da criança.
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