Plano perdeu potencial de democratização.

Os acertos para a continuidade do Plano Nacional de Banda Larga não atenderam à demanda da sociedade, para que o serviço fosse tratado como direito fundamental do cidadão e prestado em regime público. Esta é a opinião do advogado do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) Guilherme Varella: “a essência do acordo foi estabelecida de forma obscura, definida em gabinete, sem que se estabelecesse alcance, continuidade e descentralização das áreas urbanas. Há fragilidades jurídicas nas parcerias por não se estabelecer sanções em caso de descumprimento das metas. É quase um ‘acordo de comadre’, de maneira que o PNBL perdeu a força que poderia ter para tornar o serviço acessível ao cidadão”.
O profissional salienta que a Anatel não dá conta de fiscalizar e punir as operadoras e que quatro ou cinco delas detém 80% o mercado de Telecom. Com a convergência dos pacotes de Internet, telefonia e TV por assinatura, quando o usuário tem um problema e recorre ao órgão, cada reclamação vai para um departamento diferente. “Além disso, o Ministério das Comunicações, que formula as políticas públicas e a Anatel têm pouco diálogo. O Plano está sendo feito a ‘toque de caixa’, a Anatel vem a reboque e a corda sempre estoura para o lado mais fraco, do consumidor”.
Varella analisa que o governo cedeu às operadoras e recuou no compromisso de democratizar a Internet rápida. “As teles conseguiram usar o PNBL para barganhar condições mais favoráveis do PMGU (Plano de Metas Gerais de Universalização da telefonia fixa), de forma que a área rural, a maior parte do País continua à mercê destas empresas dizerem que o investimento não se justifica”. A capilaridade restrita da banda larga é ainda mais grave do que a da telefonia fixa, pois a primeira determina a inclusão digital do Brasil e muitas das políticas públicas. “Atualmente sem Internet não se faz mais nada”.
O advogado também chama a atenção para o fato de que a velocidade de 1 mega, está abaixo do que a União Internacional de Telecomunicações (UIT) considera como banda larga, que é de 2 mega. Com relação ao argumento das operadoras de que não é possível considerar a Internet rápida serviço público, já que fizeram investimentos e a regulamentação não deixa claro como terão o retorno de volta, Varella contesta: “elas prestam o serviço em rede construída com o patrimônio público e depois da privatização, o que foi investido já teve retorno para que a Internet rápida seja tratada de fato como direito do cidadão”.

