Casos de sucesso

Pro Teste processa Telefonica

Ação civil da entidade contra operadora busca ressarcir clientes após interrupção indevida dos serviços telefônicos ocorridos no Estado de São Paulo.

A Pro Teste – Associação dos Consumidores, decidiu requerer uma ação civil pública contra a Telefônica, para que seja obrigada a descontar o valor da assinatura básica da telefonia fixa (R$ 39,97) na próxima fatura. A ação é uma forma de ressarcir os danos causados a aproximadamente 12 milhões de usuários do Estado de São Paulo, que tiveram prejuízos com a interrupção dos serviços no último dia 9 de junho.
Em nota publicada pela associação, o ressarcimento seria feito sem prejuízo das perdas e danos individualmente ocorridos, já que foi a terceira vez neste ano que houve uma interrupção da prestação de serviços de forma injustificada.
De acordo com a Pro Teste, a falha na prestação dos serviços neste último dia 9 de junho foi ainda mais grave que as anteriores, pois afetou a telefonia fixa comutada – único serviço prestado em regime público e considerado essencial, o que deixou de atender até chamadas para a Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos públicos que prestam atendimento de urgência.
Também a nota alega que de acordo com o contrato de concessão, a Telefonica tem a obrigação de manter a continuidade do serviço. Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito a continuidade da prestação do serviço público e determina que deva haver correspondência entre o preço e a qualidade do serviço, além disso, ele determina que a responsabilidade dos fornecedores por defeito na prestação do serviço independe da apuração de culpa.
A Pro Teste também mostra seu repudio pela atuação da Anatel, que a culpa de não fiscalizar as concessionárias com o rigor necessário. Ela considera que os problemas decorrentes é devido ao não controle adequado dos serviços de comunicação.
Por último, a Pro Teste afirma que adotará, com a maior brevidade possível, as medidas cabíveis para cobrar a indenização coletiva e para garantir o ressarcimento mínimo aos consumidores da Telefonica.
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