
O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Vinícius Caram, apresentou hoje (25/4) uma proposta para o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) que visa colocar em operação o espectro ocioso de operadoras a partir da exploração dele em uso secundário. A proposta foi apresentada na reunião do Conselho Diretor e entrou em vistas a pedido do conselheiro Alexandre Freire.
De acordo com o texto do relator, a intenção é aumentar a disponibilização do serviço móvel ao consumidor em áreas onde operadoras não têm interesse econômico, permitindo que provedores locais possam assumir a oferta.
A proposta inclui colocar a disposição dessa negociação todo o espectro que as operadoras não utilizam há dois anos ou mais, com exceção das frequências planejadas para leilões futuros e aquelas em que a tele já planejou utilizá-lo nos próximos dois anos. Essa comercialização seria feita dentro do Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA) da Anatel, criado para facilitar e dar mais transparência às negociações entre prestadoras de serviços de telecomunicações, especialmente no mercado de atacado.
Parte das regras desse tipo de transação já foram propostas pelo conselheiro Caram:
- contratos de comercialização para uso secundário de até cinco anos, com possibilidade de prorrogação;
- após fechado o acordo, o prestador tem até 18 meses para implementar a oferta, período que fará parte do tempo do contrato;
- durante esse período, a operadora que detém o espectro não pode utilizá-lo na região, mas terá pleno uso após o fim do contrato;
- nos municípios com mais de 100 mil habitantes, o valor para a cessão do uso secundário do espectro será discutido em comum acordo entre operadora e o prestador interessado, a menos que haja múltiplos interessados;
- municípios menores terão que seguir os preços do PPDUR.
Ainda não está claro como vai funcionar os leilões no SNOA, mas Caram explica que o desenho pode ser feito após a aprovação da proposta.
Proposta do PGMC também traz mais mudanças
Além da obrigatoriedade do compartilhamento do espectro ocioso, o texto do relator traz mais mudanças para o PGMC. Uma delas é a regulação do mercado de operadoras móveis virtuais (MVNOs) para garantir o valor mínimo do varejo (Retail Minus) com desconto de 25%, algo já aplicado nas negociações do setor, mas que seria regularizado no PGMC. Segundo Caram, a medida pode incentivar o mercado.
Ainda sobre MVNOs, Caram propôs que haja uma cobrança de mensalidade mínima para dispositivos IoT/M2M utilizada por operadoras virtuais. A medida seria uma forma de compensar o custo operacional fixo de dispositivos de baixo consumo de dados, de até 10 MB. Os valores estimados pela proposta ficam entre R$ 0,20 e R$ 0,50, a depender do volume de dados, mas devem ser estipulados pela Anatel posteriormente.
Outra novidade é a manutenção do roaming intra-área até 2030 para provedores regionais com autorização primária de radiofrequências. A proposta é temporária porque a intenção é permitir que novos entrantes continuem operando suas áreas de autorização mesmo sem cobertura completa. A regra está vinculada aos compromissos do edital do 5G e deverá ser encerrada até o vencimento desses prazos.
Participe das comunidades IPNews no Instagram, Facebook, LinkedIn e X (Twitter).

