Entrevista da SemanaEspeciais

Prós e contras da nova concessão da telefonia fixa proposta pela Anatel

“É super válido o esforço da Anatel de tornar o modelo de concessão mais atrativo, só que foi um pouquinho além da conta”, afirma Cristiane Sanches, líder do conselho de administração da Abrint e ex-presidente do Conselho Consultivo da Anatel, em entrevista exclusiva ao IPNews.

Uma das maiores preocupações da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações – no momento é que com o fim dos atuais contratos de concessão da telefonia fixa, as operadoras não queiram prestar os serviços em cidades onde a demanda não é satisfatória. Por isto, a Agência preparou um novo modelo de concessão, que esteve em consultoria pública, e passou pela análise de Cristiane Sanches, líder do conselho de administração da Abrint e ex-presidente do Conselho Consultivo da Anatel. O documento precisa de alguns ajustes, segundo ela, mas de forma geral será revolucionário para o setor. Veja a íntegra da entrevista abaixo, em que Cristiane Sanches também avalia a criação do código de numeração 304, importante para o setor de telemarketing, principalmente.

CONTEÚDO RELACIONADO – Anatel aprova Regulamento de Continuidade da telefonia fixa

IPNews: Estamos tratando de dois temas extremamente importantes: a regulamentação do código 0304 e o edital para o novo STFC. Queria começar falando com você sobre o 0304. Olhando a defesa da Abrint, gostaria que explicasse por que que este tema ganhou relevância

Cristiane Sanches: O grande problema surgiu quando a Anatel fez aquele conjunto de identificação das ligações. A Agência uniu serviços financeiros com ligações de cobrança, quando, na verdade, sabemos que serviços financeiros são muito mais do que efetivamente uma ligação de cobrança. Há as empresas tradicionais, que ligam para oferecer novos serviços, como um telemarketing ativo, e as empresas de cobrança. É preciso separar uma atividade legítima como a de cobrança. Eu acho que toda a discussão parte da necessidade de recuperarmos a confiança de receber uma ligação. Se contratei vários serviços e me esqueço de pagar um deles, eu gostaria de receber uma ligação de cobrança. Então, vou atender e tentar entender o que está acontecendo. Só que para isto tenho que ter a certeza de que aquela chamada é efetivamente a cobrança de algo legítimo.

IPNews: Entendo. É importante diferenciar uma oferta de serviço de uma cobrança.

CS: O 304 está em processo de consulta. É preciso que a Anatel nos diga “esse código não geográfico deve ser entregue para tal perfil de cliente, com tais características de uso da telefonia fixa. A consulta é justamente para dar essa modelagem.

IPNews: A partir daí, teremos dois códigos: o 303 e o 304. Correto?

CS: Isso mesmo. E na nossa opinião é preciso haver tratamento distintos para os códigos, justamente para haver diferenciação na origem das chamadas. Do contrário, perde-se a natureza de tentar melhorar o mercado, dar mais confiança às pessoas.

IPNews: Do ponto de vista do provedor, por que que isso é importante?

CS: Todos os provedores com oferta de telefonia fixa, se prestam serviços para uma empresa de telemarketing, precisam se adequar às regras, ofertando o código não geográfico 303. O 304 seguiria a mesma linha e, portanto, impactaria a operação. Então, mesmo um provedor de pequeno porte com serviço STFC será impactado.

IPNEWS:  Sobre a consulta STFC propriamente dita, a Abrint fez vários apontamentos interessantes. Resumidamente, qual deve ser o ponto central de atenção do provedor?

CS: Entendemos que o novo modelo afeta não só o provedor, mas a competição no setor como um todo. Ou seja, vai além da questão competitiva com os provedores. Por exemplo, está sendo proposto que a empresa possa fazer um acordo de pagamento de suas pendências financeiras e se habilitar à migração para os regimes de concessão e autorização para um novo regime de concessão.

Este edital, no final das contas, é o conjunto de documentos que criam uma alternativa de continuidade da oferta do serviço. Temos que enxergá-lo como uma concessão moderna, com elementos que geram interesse. E aí vêm as críticas, porque é super válido o esforço da Anatel de tornar o modelo de concessão mais atrativo, só que foi um pouquinho além da conta.

IPNews: Na contribuição da Abrint na consulta pública, vocês citam um impacto social, um risco à continuidade da oferta de serviços ofertados por apenas um provedor na região.

CS: Efetivamente, mesmo contando com mais de 5 mil provedores de serviços de banda larga no País, há algumas localidades em que a oferta do STFC é única.

IPNews: O edital tira essa responsabilidade ao permitir a migração do atual modelo de concessão?

CS: Ele não tira a responsabilidade, porque ela está prevista no edital. Mas, a empresa que prestar serviços nestas localidades passa a contar com muito mais vantagens do que hoje está previso no regime da concessão. Além deste impacto social, há uma questão de competição. A partir do momento que você tem uma concessão numa área da telefonia fixa, você tem regras de interconexão obrigatórias nessa área.

Por exemplo, hoje uma empresa que passa a atuar numa localidade específica, com um código, precisa necessariamente fechar um acordo de interconexão com a concessionária local. E muitos dos problemas relacionados a essa interconexão são ocasionados pela demora da concessionária em firmar o acordo. Isto não foi solucionado. Do contrário, esta nova forma de concessão pode gerar impactos ainda maiores

IPNews: Outra questão que vocês apontam em vários momentos, é FUST. Este é o momento de corrigir distorções observadas ao longo da história do setor?

CS: Se a gente olhar o FUST, lembramos que todos recolhem e ele nunca foi utilizado, integralmente. Virou um mecanismo de arrecadação. Mas os recursos agora começam a chegar com algumas regrinhas que ainda não estão 100% plenas, mas estão rodando. Só que agora esse modelo está proposto da concessão. Ou seja, além do uso previsto pelo Conselho Gestor do FUST, há esta nova roupagem. A empresa pode, grosso modo, dizer que vai ofertar um serviço usando o FUST como fonte financiadora de 50% do investimento. Aí, o outro concorrente pode decidir usar um percentual maior ou menor. E aí você começa a ter um jogo de números, de ofertas da concessão fazendo uso de um recurso que ainda não está vinculado à própria oferta do serviço. Eventualmente, você pode ter uma empresa que nunca recolheu para aquele fundo, fazendo uso daquilo para ofertar serviços com o melhor preço.

No edital, nada está amarrado. Não há uma regra de amarração. Para o FUST se tornar um mecanismo de atratividade de concessão, é preciso evitar distorções. Se não, a concessão vira uma solução para todos os problemas.

IPNews: As áreas de concessão mudam nesse novo edital?

CS: Esse é um ponto que a gente não conseguiu resolver. Entendemos que a lógica de continuidade desses serviços é uma e a lógica do pagamento é outra. Já temos a lógica das áreas socais regulamentada. Por outro lado, a lógica do edital de 5G é totalmente diferente. Para esta lógica, a Anatel olhou a quantidade de espectro e o potencial competitivo dentro daquela faixa, naquela localidade. Todos os critérios estão lincados com uso eficiente do espectro, digamos assim.

IPNews: E a concessão STFC não funciona da mesma forma …
CS:
O STFC é outra coisa. Estamos falando de localidades e temos que considerar toda a regulamentação que já existe para telefonia fixa. Fazer o dê para é algo que não faz muito sentido. A dúvida é se vai funcionar, se faz sentido isso… Para algumas localidades, talvez faça sentido, mas para ter certeza, acho que seria útil testar, fazer um tipo de análise prévia com alguns interessados.

IPNews: Neste modelo descrito, qual seria o grande atrativo para o provedor ISP comprar uma concessão STFC?

CS: Para iniciar a oferta de serviço de telefonia em uma nova localidade, ele tem que seguir uma série de obrigações que geram grande dificuldade. Quando se tem a concessão, estas amarras são quebradas. Todo mundo tem que firmar o acordo com você. Adicionalmente, a empresa passa a ter um público naquela localidade. No regime de autorização, quando a empresa começa a vender serviço, ela tem que prospectar clientes. No regime de concessão, a empresa já começa com uma migração e dá continuidade à oferta dos serviços.

IPNews: Mas a Lei Geral das Telecomunicações criou a figura das espelhinhos que não funcionou. Não corremos o mesmo risco?

CS: As espelhinhos nasceram de um jeito e se transformaram em autorizações. Hoje você tem uma série de provedores que ofertam o serviço de telefonia fixa no modelo espelhinho. Não funcionou exatamente como a Anatel, digamos, imaginou, mas gerou um resultado formidável no sentido de oferta de telefonia fixa. Hoje você tem diversas operadoras, em diversas localidades. Pensando em espelhinhos, podemos avaliar quanto o mercado de telefonia fixa se abriu.

IPNews: Pensando no usuário residencial, vemos uma queda no uso da telefonia fixa, pelo menos nos grandes centros. Vale a pena investir nesta oferta de serviço?

CS: Sim. Primeiro porque tem um público empresarial que não vai abrir mão da telefonia fixa até para dar credibilidade ao negócio. Depois porque o cliente, inclusive o residencial, se sente muito mais amparado. Você consegue ofertar a banda larga junto com um número para receber ligação.

Uma coisa que a gente verifica é que o consumo destas pessoas é realmente baixo, se pensarmos no volume de ligações realizas. Mas tem as ligações que elas recebem. Isso gera tráfego e uma fidelização maior, porque o cliente passa a ter uma alternativa de serviço na casa dele. Então, sim, é uma oferta significativa mesmo pensando que as pessoas não usam o telefone fixo para fazer ligação ou usam o telefone cada vez menos para isso.

IPNews: E para encerrarmos, o modelo de concessão seria interessante para todos os provedores?
CS:
Hoje temos um leque enorme de provedores, com diferentes perfis. Aquele provedor que tem até 5 mil usuários está focado na banda larga fixa. Está no limite do Simples Nacional e não está sensível a uma discussão sobre concessão. Mas a partir do momento que a empresa começa a crescer, vemos a demanda pelo serviço de telefonia fixa é natural. Com esta oferta, elas estão em outro nível de maturidade. A telefonia fixa exige isto, porque tem um regulatório pesado, é preciso tratar com outras operadoras de forma constante, tem a portabilidade, a interconexão… um monte de regras. Então ela tem que estar em um outro patamar de desenvolvimento, mas ainda não é um tipo Aloha, Vero, Brisa… é um perfil muito menor. Esta faixa intermediária, com 30 mil, 50 mil usuários, já consegue entender que a concessão pode trazer algum tipo de impacto competitivo. Ela começa a olhar para essas novas áreas com uma outra cabeça.

Newsletter

Inscreva-se para receber nossa newsletter semanal
com as principais notícias em primeira mão.


    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *