
Vencida a primeira fase de votação da reforma da previdência no Congresso Nacional, as atenções das autoridades e da sociedade civil se voltaram para uma outra reforma tão importante quanto a primeira para recolocar a economia brasileira nos trilhos e no cenário da competitividade internacional, a reforma tributária. Como disse Felipe Salto, diretor da Instituição Fiscal Independente, em audiência na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, “estamos pelo menos 50 anos atrasados ao não ter adotado o IVA (Imposto Sobre Valor Agregado)”, dando o tom da urgência de uma iniciativa concreta também nesta área.
Entidades se mobilizam contra aumento de impostos para setor de serviços
Todos os projetos apresentados até aqui para a reforma tributária indicam o caminho da integração e simplificação de impostos, como fazem vários outros países, especialmente as maiores economias. No Brasil, este modelo já gera a expectativa tanto de redução da carga tributária quanto dos custos em torno da apuração dos impostos, já que a simplificação deve resultar em uma burocracia mais branda.
Há, atualmente, ao menos três Propostas de Emendas à Constituição (PEC) em andamento: uma no Senado (PEC 110/2019) outra na Câmara (PEC 45/2019) e uma terceira ainda sendo elaborado pelo governo. A proposta alinhavada pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro incluiria um imposto sobre movimentação financeira, nos moldes da antiga CPMF, mas de forma permanente, para compensar a redução, ainda em estudo, no percentual referente à previdência social recolhido pelos empregadores.
Atento às movimentações e pronto para colocar o seu conhecimento a serviço de um projeto que atenda aos interesses do empreendedorismo de forma equilibrada, o SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento do Estado de São Paulo) vai avaliar numericamente todas as propostas de reforma tributária para entender o impacto provocado pela unificação dos impostos em cada um dos setores econômicos.
A primeira a passar pelo crivo do Sindicato foi a PEC 45. A PEC 45/2019, feita com base em um estudo do economista do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernard Appy, já foi aprovada em maio pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e tem o apoio do líder da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). “Estudamos a PEC 45, por ser o projeto que identificamos estar mais maduro no momento”, explica o presidente do SESCON-SP, Reynaldo Lima Jr.
Potência dos serviços
Com uma base de representação no Estado de São Paulo, que congrega uma massa produtiva de mais de 100 mil prestadores de serviços, contemplando 60 atividades do setor de serviços, o SESCON-SP desenvolveu os primeiros estudos, com simulações de números, para demonstrar o impacto da reforma tributária para este setor. “Fizemos os cálculos e constatamos que haveria aumento na carga tributária principalmente para o setor de serviço, se o projeto for aprovado sem mudanças”, comenta Lima Jr, ressaltando que o Sindicato não se opõe à reforma e que acredita nesta ferramenta para retomada do crescimento da economia.
O ponto central da PEC 45 é substituir três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), o estadual ICMS e o municipal ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O novo tributo seguiria o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já aplicado em outros países. “Esse é o padrão mundial de tributação de consumo. Hoje temos um sistema muito ineficiente, com uma quantidade enorme de alíquotas, cheio de exceções e benefícios fiscais. Tudo isso gera distorções na economia brasileira e prejudica o crescimento do país”, diz o economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), autor do projeto que tramita na Câmara.
A emenda estima uma alíquota acima de 25% para que não haja perda nem aumento de arrecadação, com tributação baseada no Lucro Real. O mesmo percentual é aplicado a todos os bens e serviços e cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, mas com ressarcimento integral para que o tributo das etapas anteriores da cadeia seja recuperado.
“Assim, conseguimos simplificar de maneira neutra, com equidade, o nosso sistema tributário no consumo. A PEC 45 dá uma clareza para quem vai empreender – possibilidade clara de gerar emprego e renda para a população – e para o consumidor, que hoje não tem a mínima ideia do que paga de imposto”, argumenta Baleia Rossi.
O modelo também elimina a cumulatividade do sistema de impostos, o que se mostra interessante para a indústria, por exemplo, que utiliza muita matéria-prima, mas pouco atraente para o setor de serviços, que passaria a ser tributado pelo Lucro Real, no sistema não cumulativo. “Isso elevaria a atual alíquota de 14,25%, juntando ISS, PIS e Confins. Tributada como Lucro Presumido, uma escola, por exemplo, que hoje tem uma carga de 8,25% e passaria a 25%”, estima Reynaldo Lima Jr., lembrando que o maior custo tributário para os negócios de serviços está na folha de pagamentos.
O estudo feito pelo SESCON-SP considera a realidade mais conservadora, ou seja, considera empresa do lucro real, com apuração do PIS e da COFINS no regime não cumulativo e recolhendo ISS a 5%. Além disso, leva e conta a alíquota do IBS em 25%, como vem sendo exposto por seus apoiadores.
A conclusão do ensaio é que, para o setor de serviços, só será viável a continuidade da PEC 45/2019, se forem propostas emendas que contemplem a desoneração da folha de salários. “Ao persistir a alíquota do IBS a 25%, defendemos a desoneração completa (exclusão do INSS e das demais tributações sobre a folha), chegando a uma alíquota de aproximadamente 22% (após a utilização dos créditos possíveis)”, propõe o Reynaldo Lima Jr.
Outro problema identificado na PEC 45 é o tempo de dez anos proposto para a transição entre os modelos. “Se consumimos 2 mil horas com burocracia, um peso maior para atender o tempo de transição nos colocará no final da fila nesta parte de apuração de tributos”, pondera Lima Junior. A visão é apoiada pelo presidente do Instituto Brasil 200, Gabriel Kanner: “isso não será bom para a economia, para os empreendedores e para quem quer produzir”, diz.
Bernard Appy justifica que a regra de transição em dez anos foi a forma encontrada para que os impactos setoriais sejam absorvidos de forma não tão traumática. Com isso, se reduz progressivamente as alíquotas dos impostos atuais e eleva-se progressivamente as do IBS.
Para apoiar a reforma, o SESCON-SP já trabalha na elaboração de propostas que serão enviadas ao Congresso, prevendo três emendas: ao invés de uma alíquota única do IVA, duas ou três faixas, para produtos tangíveis, intangíveis e outros especiais, por exemplo, desonerar a educação e saúde; uma forma de geração de crédito para as empresas enquadradas no Simples Nacional; e a desoneração da folha de pagamentos. Para Emerson Casali, consultor do setor de serviços e diretor da CBPI Produtividade Institucional, a eventual desoneração da folha poderia amenizar eventuais impactos do IVA, mas isso dependerá da intensidade em que ela for adotada. “Se o objetivo for evitar impactos negativos sobre os setores, parece imprescindível estabelecer alíquotas diferentes, com ou sem desoneração de folha”, afirma.
Para Lima Junior, esta é uma forma de fugimos do imposto único, algo praticado por cerca de 10 países, apenas, e criamos um IVA que respeite as particularidades da nossa economia”, finaliza. Reportagem originalmente publicada na edição 363 da revista SESCON-SP
Participe das comunidades IPNews no Facebook, LinkedIne Twitter e comente as nossas reportagens