O 4º Congresso Brasileiro de Internet 2024, que ocorre hoje (6/6) em Brasília (DF), contou com um painel para discutir a regulamentação da Internet no Brasil e, como não podia deixar de ser, o tema foi a regulação sobre as redes sociais. Na quarta-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que vai criar um grupo de trabalho para desenvolver uma nova legislação, enterrando de vez o PL 2630/20.
Marcelo Bechara, executivo de Relações Institucionais do Grupo Globo, diz que a medida é interessante, apesar de não se saber ao certo o que pode sair dali. A questão é de que esse grupo terá 90 dias para desenvolver sua proposta, período que coincide com as eleições municipais e com o fim do mandato de Lira na presidência da casa. Ou seja, as expectativas não são as melhores e, por isso, ele alega que o Congresso Nacional está perdendo tempo.
Com isso, abre-se brecha para uma interpretação judicial da questão. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, já disse uma vez que seria possível estabelecer um juizado a partir da interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo de plataformas digitais.
Lilian Cintra de Melo, secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, defendeu no painel do evento que já é possível estabelecer jurisprudência a partir das leis já estabelecidas hoje. Em caso de conteúdo patrocinado, por exemplo, ela citou a possibilidade de usar o Código de Defesa do Consumidor como embasamento para retirada de conteúdo nocivo de redes sociais.
“A necessidade de esperar uma decisão judicial (para retirar conteúdo da rede) é contraproducente, visto que as varas da justiça estão abarrotadas de processos. Não é preciso esperar uma nova lei ou o julgamento no STF para se chegar em um entendimento”, conclui a secretária.
Já João Brant, secretário da Secretaria de Políticas Digitais, defende que as empresas de Internet estabeleçam uma entidade para autorregulação, desde que sigam regras prévias impostas pelo Estado.
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