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Segurança cibernética para o setor elétrico

*Por Luiza Sato

O Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, aprovou, no dia 19 de novembro, as diretrizes sobre segurança cibernética para o setor elétrico, por meio da Resolução nº 24, que consideram aspectos de prevenção, tratamento, resposta e resiliência sistêmica.

 

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O documento é um primeiro passo para que os órgãos da Coordenação Setorial – o Ministério de Minas e Energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional do Sistema (ONS) – implementem ações para estimular a conscientização da importância de se adotarem melhores práticas para fomentar a segurança cibernética e, assim, garantir a proteção e continuidade dos serviços prestados no setor elétrico.

Dentre as diretrizes a serem seguidas por tais órgãos, estão a orientação de empresas e instituições do setor elétrico a implementarem ações de gerenciamento de riscos e ameaças cibernéticas com objetivo de garantir a continuidade do negócio, a proteção dos dados e a segurança operacional; o estabelecimento de requisitos e controles mínimos de segurança cibernética para o setor visando reduzir riscos e vulnerabilidades a incidentes cibernéticos; e o estabelecimento de procedimento para identificação continuada de serviços e instalações estratégicas, consideradas infraestruturas críticas, que requeiram atenção em termos de segurança cibernética.

Com o aumento da digitalização do setor de energia, surgiram avanços e tendências tecnológicas relevantes para a presente discussão. Como exemplo, temos a integração da Internet das Coisas (IoT) em dispositivos, como os eletrodomésticos, cujo funcionamento pode ser acompanhado pela Internet; os serviços em nuvem com operação 24/7, que geram relatórios e respostas automatizadas; uso do data analytics para gerenciar efetivamente dispositivos digitais utilizando tecnologias de big data; infraestruturas de telecomunicações expandidas com o aumento do emprego de dispositivos móveis; novas aplicações com estreita integração de demanda e resposta, como usinas virtuais, microrredes ou serviços de gerenciamento em nuvem para automação solar, predial e residencial; e os sistemas inteligentes de net metering, que viabilizam a leitura bidirecional do consumo e geração de energia.

Nesse sentido, o aumento da eficiência nos serviços de fornecimento de energia tem seu preço, qual seja, a maior exposição a incidentes de segurança da informação, incluindo ataques cibernéticos. De maneira intersetorial, as ameaças aplicam-se a todas as tecnologias decorrentes de processos e serviços de geração, transmissão e distribuição do mercado de energia. A digitalização do setor de energia também levanta a questão de como enfrentar os riscos e ameaças a dados pessoais, que são cruciais para a segurança do fornecimento de energia.

Considerando que a segurança cibernética, muitas vezes, envolverá a proteção de dados pessoais, é interessante que os órgãos do setor elétrico combinem ações em conjunto com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo que o artigo 55 J § 3º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já prevê que “ANPD e os órgãos e entidades públicos responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental devem coordenar suas atividades, nas correspondentes esferas de atuação, com vistas a assegurar o cumprimento de suas atribuições com a maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados”.

Faz-se importante também disseminar a ideia de que a segurança cibernética deve ser considerada pelo setor elétrico como um investimento. De acordo com a análise concluída pelo grupo de trabalho que preparou as diretrizes do CNPE, um ambiente cibernético seguro permite ganhos operacionais e a redução de custos com manutenção.

Dessa forma, as novas tecnologias utilizadas pelo setor elétrico deverão ser estimuladas por um espaço cibernético seguro, para que haja o desejado aumento dos índices de qualidade dos serviços prestados de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica à sociedade. Luiza Sato é advogada e sócia de ASBZ Advogados. 

Conteúdo publicado originalmente no Canal Energia, de responsabilidade total da autora; não representa, necessariamente, a opinião do Portal IPNews.

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