O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em votação na última sexta (17/4) a inconstitucionalidade da lei 17.691/2019 de Santa Catarina que proibia a comercialização de Serviços de Valor Adicionado (SVA) quando agregados a serviços de telecomunicações. Na prática, a lei impedia que os provedores do Estado ofertassem a conexão à Internet como um SVA juntamente com o serviço de telecomunicações (SCM) que o suporta. O placar da votação foi de 10 a 1 – apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi contra.
Abrint afirma que manter serviço de inadimplentes pode falir ISPs
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). Um dos argumentos apresentados pelos advogados da associação foi a definição da Constituição Federal de que a União tem competência privativa para legislar sobre telecomunicações. “Para nós sempre esteve muito claro que essa lei de Santa Catarina era inconstitucional. A Constituição reserva à União, e somente a ela, a competência de legislar sobre telecom”, afirma André Felipe Rodrigues, presidente do Conselho de Administração da Abrint.
Abrint recorre contra proibição de suspensão da Internet
Já no sábado (18/4), a Abrint conseguiu uma liminar em mandado de segurança em face do artigo 18 do Decreto 609 de 6 de março do Estado do Pará que proíbe a suspensão de serviços de Internet pelo prazo de 60 dias, por conta das medidas de contenção do novo coronavírus. Desta forma, consumidores podem ter sua Internet cortada em caso de inadimplência.
A Abrint defende que o decreto não tem inconstitucionalidade pelo mesmo motivo da decisão do STF: cabe a União legislar sobre telecomunicações. Ainda segundo a associação, manter o serviço de Internet a inadimplentes traz riscos para o negócio do ISP devido à redução de caixa.
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